SóProvas


ID
5528224
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Após a divulgação das demonstrações contábeis de uma entidade do setor público, o auditor independente tomou conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do seu relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório.
Essa entidade é proibida pela legislação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas.
Nessas circunstâncias, de acordo com a NBC TA 560 (R1)– Eventos Subsequentes, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560 (R1) - GABARITO C

    Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:

    • discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
    • determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
    • indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
  • Resposta – Gabarito letra C, é mais correlata com a norma, a meu ver.

    (Segue apanhado da interpretação da NBC TA 560. Em negrito é o que está na norma)

    NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES

    Requisitos

    (São 3 os requisitos, a depender do momento do evento/dos fatos (3 momentos), os quais o auditor deve seguir nos casos de fatos subsequentes que chegaram ao seu conhecimento em relação ao seu relatório e à obtenção de evidências nas demonstrações contábeis - auditoria financeira, ou contábil, ou das demonstrações contábeis -).

    Momentos:

    Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente.

    (...)

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis.

    (...)

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis (responde a nossa questão)

    14. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

     

    Definições

    (...)

    (c) Data do relatório do auditor independente é a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo com a NBC TA 700 (ver item A3).

    (d) Data de divulgação das demonstrações contábeis é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros (ver itens A4 e A5).

    (e) Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

  • Gabarito: C

    NBC TA 560 - Eventos Subsequentes

    Nenhuma alteração da administração nas demonstrações contábeis (ver item 15)

    Considerações específicas para entidades do setor público 

    A19. Em alguns casos, as entidades do setor público podem ser proibidas pela legislação ou regulamentação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas. Nessas circunstâncias, o curso de ação apropriado do auditor independente pode ser o de informar o órgão estatutário pertinente.

  • O ponto chave da questão é: "Essa entidade é proibida pela legislação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas." item A19 da NBCTA 560

    Entidade proibida de alterar DC publicadas:

    O curso de ação apropriado do auditor independente pode ser o de informar o órgão estatutário pertinente.

    Entidades permitidas de alterar as DC publicadas:

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

    Gabarito: Letra C - informar o órgão estatutário pertinente.