Resposta – Gabarito letra C, é mais correlata com a norma, a meu ver.
(Segue apanhado da interpretação da NBC TA 560. Em negrito é o que está na norma)
NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES
Requisitos
(São 3 os requisitos, a depender do momento do evento/dos fatos (3 momentos), os quais o auditor deve seguir nos casos de fatos subsequentes que chegaram ao seu conhecimento em relação ao seu relatório e à obtenção de evidências nas demonstrações contábeis - auditoria financeira, ou contábil, ou das demonstrações contábeis -).
Momentos:
Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente.
(...)
Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis.
(...)
Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis (responde a nossa questão)
14. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
Definições
(...)
(c) Data do relatório do auditor independente é a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo com a NBC TA 700 (ver item A3).
(d) Data de divulgação das demonstrações contábeis é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros (ver itens A4 e A5).
(e) Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.
O ponto chave da questão é: "Essa entidade é proibida pela legislação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas." item A19 da NBCTA 560
Entidade proibida de alterar DC publicadas:
O curso de ação apropriado do auditor independente pode ser o de informar o órgão estatutário pertinente.
Entidades permitidas de alterar as DC publicadas:
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
Gabarito: Letra C - informar o órgão estatutário pertinente.