Antes de mais nada, existem, basicamente, 3 tipos de opiniões modificadas, a saber:
- “Opinião com ressalva”,
- “Opinião adversa” e
- “Abstenção de opinião”.
Análise: Embora muitos acreditem que a abstenção de opinião é quando, no relatório, não existe nenhuma opinião, não é isto verdade. Ou seja, a abstenção de opinião também é uma opinião (modificada).
Ademais, a decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende:
- da natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante; e
- do julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto nas demonstrações contábeis.
FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-nbc-ta-705-modificacao-na-opiniao-do-auditor-tipos-de-opiniao/