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ID
5529214
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento denomina-se: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 12651/2012(código florestal)

    CAPÍTULO VI

    DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

    Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando como é o nome do "registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento"

    a) SINIMA  

    Errado. SINIMA é a sigla para o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente que é responsável pelo CAR, vide item "C".

    b) RIMA 

    Errado. RIMA é a sigla para relatório de impacto ambiental, como se vê no art. 11-A, § 3º, do Código Florestal: Art. 11-A, § 3º São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos: 

    c) CAR 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 29, caput, do Código Florestal: Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    d) REPE 

    Errado. Não existe a sigla "REPE" no Código Florestal.

    e) CADIN-AMBIENTAL 

    Errado. Não existe a sigla "CADIN-AMBIENTAL" no Código Florestal.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C.

    .

    .

    CADASTRO AMBIENTAL RURAL

    A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: 

         I.       identificação do proprietário ou possuidor rural;

       II.       comprovação da propriedade ou posse;

      III.       identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

     .

    .

    Obs:

    • A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo;

     

    • O cadastramento NÃO será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse;

     

    • A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

     

    • O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis (averbação é facultativa e gratuita).                      Q1852689

     

    •  Exigido para TODA alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório. Q471964

    • A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR, sendo VEDADA a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento.

     

    • A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Logo, se o imóvel não está inscrito, não há possibilidade de adesão ao PRA.                  Q1826247

    • o  Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

  • a) SINIMA - Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - art. 9º - VII - Lei 6.938/1981 (SINIMA); Regulamentado pela Portaria nº 160 de 19 de maio de 2009 - IBAMA

    b) RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - art. 9º - X - Lei 6.938/1981; Regulamentado pelo CONAMA 01/1986

    c) CAR - Cadastro Ambiental Rural - art. 4º - XII - § 6º - IV da Lei 12.651;  Regulamentado pelo Decreto 7.830/2012

    d.1) REPE - Regulamento do exercício profissional do enfermeiro; d.2) RAP - Relatório Ambiental Preliminar - CONAMA 237/1997

    e) CADIN-AMBIENTAL - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federa