Resolução 299/19:
LETRA A - ERRADO
- Art. 20. A tomada do depoimento deve seguir protocolo validado cientificamente, assegurando esclarecimentos iniciais, livre narrativa e questões complementares, cabendo ao magistrado zelar pela concordância do referido protocolo.
LETRA B - CERTO
- Art. 18. A criança e/ou adolescente deve ser informada sobre seus direitos, a estrutura do procedimento, garantias de segurança e expectativas em relação ao processo por membro da equipe responsável pela tomada do depoimento, inclusive de seu direito à assistência jurídica.
- Assim, a criança ou o adolescente não podem ser privados de saber os procedimento a serem executado.
LETRA C - ERRADO
- Art. 19. Deve ser garantido à criança e/ou ao adolescente o direito ao silêncio e a não prestar depoimento, esclarecendo-a de maneira adequada ao seu desenvolvimento.
LETRA D - ERRADO
- Lei 13. 431 Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
LETRA E - ERRADO
- Art. 14. Para cumprimento do art. 14, § 1o, inciso II, da Lei no 13.431/2017, os tribunais
estaduais e federais deverão capacitar magistrados e profissionais que atuem na realização do depoimento
especial, mediante convocação, de forma interdisciplinar e continuada, preferencialmente conjunta.
- § 3o Os magistrados devem ser capacitados a tomar o depoimento nos termos do Protocolo
Brasileiro de Entrevista Forense, para a eventualidade de a criança ou o adolescente, vítima ou
testemunha, desejar prestar o depoimento diretamente à autoridade judiciária (ou seja, o juíz pode ter contato direto com a vítima - sendo esse o ERRO da letra E).
- Art. 23. Na hipótese da criança e/ou adolescente desejar prestar depoimento diretamente ao magistrado, deverá ser observado o protocolo de entrevista forense.
Bons estudos
LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017.
Art. 5º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:
V - receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis, representação jurídica, medidas de proteção, reparação de danos e qualquer procedimento a que seja submetido;
Resposta: B