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ID
5529703
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Instância responsável por articular e coordenar as conferências de educação e promover a articulação com as conferências regionais, estaduais e municipais, além de acompanhar o cumprimento das metas e a execução do Plano Nacional de Educação.
O trecho acima descreve atribuições do(a):

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

    I - Ministério da Educação - MEC;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

    IV - Fórum Nacional de Educação.

    O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro; uma reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação ().

    De caráter permanente, o Fórum Nacional de Educação foi criado pela Portaria Ministério da Educação n.º 1.407 de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, e instituído por lei com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) (), pela .!--(),, de 24 de junho de 2014.--> 

    Direcionado por um , ele tem as seguintes atribuições:  

    1. Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação;
    2. Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009;
    3. Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação;
    4. Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação;
    5. Elaborar seu Regimento Interno e aprovar "ad referendum" o Regimento Interno das conferências nacionais de educação;
    6. Oferecer suporte técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
    7. Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
    8. Planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.

    Fonte: PNE / http://fne.mec.gov.br/19

  • Lei 13.005/2014 (PNE 2014 - 2024)

    Art. 6º $1 O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput :

    I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;

    II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.