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ID
5530051
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.


O tratamento da informação consiste no conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

  • GABARITO: CERTO

    O art. 4 da lei 12.527 informa conceitos importantes.

    Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    • Tipo de informação:
    1. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
    2. Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    • Qualidade da informação:
    1. Disponibilidade: pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
    2. Autenticidade: tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
    3. Integridade: não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
    4. Primariedade: coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • CERTO

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

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