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ID
5530126
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, julgue o item. 


A teoria objetiva vê no órgão apenas um conjunto de atribuições, inconfundível com o agente. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    A expressão Administração Pública, por sua vez, pode ser empregada em dois sentidos:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem as atividades administrativas. Relaciona-se com as pessoas do Estado que exercem a função administrativa. Ex.: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa. Ex.: Poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção na propriedade privada e na economia. 

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • entendi a questão, só não entendi a última parte. "inconfundível com o agente" como assim?

  • Sentido objetivo: poder de polícia, serviço público, fomento e intervenção.

  • A questão não versa sobre o termo "Administração Pública", mas sim a respeito da natureza jurídica dos órgãos públicos.

    1) Teoria subjetiva (órgão físico ou órgão indivíduo) > identifica os órgãos com os agentes públicos;

    2) Teoria objetiva (órgão jurídico ou órgão-instituição) > órgãos seriam apenas um conjunto de atribuições ou unidades funcionais da organização administrativa;

    3) Teoria eclética > soma dos elementos acima, ou seja, pelo complexo de atribuições + agente(s) públicos(s).

    As teorias 1 e 3 não explicam a subsistência do órgão com o desligamento do agente público.

    A teoria 2 se destaca, pois, apesar de falha, é a que melhor explica essa situação.

  • Não se confundem as teorias que procuram definir Administração Pública, as teorias do órgãos públicos (mandado, representação e teoria do órgão) e as teorias de caracterização do órgão (objetiva e subjetiva), salvo engano discutida por Celso Antônio e Hely Lopes.
  • Inconfundível com o agente porque : sentido Objetivo é referente aos ''Objetos'' (atividades, entidades etc) e Subjetivo aos ''Sujeitos''( pessoas).

  • CERTO

    ajuda na memorização:

    M O F ( Material - Objetivo - Funcional ) O QUE ?  Ideia de atividadetarefafunção. Trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar.

    S O F ( Subjetivo - Orgânico - Formal ) = QUEM ? Indica o universo de orgãos pessoas que desempenham a função administrativa.

  • M O F ( Material - Objetivo - Funcional ) O QUE ?  Ideia de atividadetarefafunção. Trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar.

    S O F ( Subjetivo - Orgânico - Formal ) = QUEM ? Indica o universo de orgãos pessoas que desempenham a função administrativa

  • A doutrina jurídica desenvolveu três teorias acerca da natureza dos órgãos públicos: i) a teoria subjetiva; ii) teoria objetiva e iii) a teoria eclética.

    A teoria subjetiva identifica o órgão com o agente público que integra o órgão. A teoria objetiva identifica o órgão com um conjunto de competências e não com os sujeitos que exercem essas atribuições. A teoria eclética entende que o órgão é um complexo composto pelo agente público e por um conjunto de atribuições.

    Desse modo, é correto afirmar que A teoria objetiva vê no órgão apenas um conjunto de atribuições, inconfundível com o agente.

    Gabarito do professor: certo. 
  • De um amigo aqui do Qc. OOObjetivo - OOO que faz. SUbjetivo - SUjeito (quem faz)
  • GABARITO: CERTO

    a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

    b) Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/

  • QUESTÃO CORRETA...

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO ==> Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, ou qualquer outro organismo estatal.
    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sob o critério MATERIAL ou OBJETIVO ==> Se confunde com a função administrativa. É entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.

    Manual de Direito Administrativo 2021 (Mateus Carvalho Pg. 55)

  • CERTO

    A doutrina jurídica desenvolveu três teorias acerca da natureza dos órgãos públicos:

    i) a teoria subjetiva

    ii) teoria objetiva

    iii) a teoria eclética.

    teoria subjetiva identifica o órgão com o agente público que integra o órgão. A teoria objetiva identifica o órgão com um conjunto de competências e não com os sujeitos que exercem essas atribuições. A teoria eclética entende que o órgão é um complexo composto pelo agente público e por um conjunto de atribuições.

    Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

    Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

  • Minha contribuição.

    -Em sentido objetivo a Administração corresponde às atividades.

    -Em sentido subjetivo a Administração corresponde aos sujeitos, ou seja, quem realiza as atividades.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Administração pública Funcional, Objetivo, Material (O Quê?/ Atividade <o quê é executado pela adm, pública). Serviço público (Utilidades - positivo), Poder de polícia (Limitações - negativo), Fomento (incentivo), Intervenção (propriedade/ regulação).

    Subjetivo, Orgânico, Formal (Quem? Pessoas jurídicas, órgãos, agentes públicos). Administração direta (Pessoas polícitas, U, E, DF, M), Administração Indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas pública, Sociedade de economia mista).

  • Os autores trazem dois sentidos para a mesma palavra:

    • Subjetivo/Orgânico/Formal

    • Objetivo/Material/Funcional

    O termo Administração Pública tem esses dois conceitos, dependendo da perspectiva.

    Do ponto de vista do conceito Subjetivo/Orgânico/Formal é o conjunto de órgãos, de agentes e entidades públicas.

    Do ponto de vista do conceito Objetivo/Material/Funcional é sinônimo não de conjunto de órgãos, agentes e entidades públicas, mas um conjunto de atividades desenvolvidas, mais relacionado a palavra FUNÇÃO: Fomento, Poder de Polícia, Prestar Serviços Públicos à Sociedade e Intervenção Econômica.

    Para cada função existirá, órgãos, agentes e entidades.

    Fonte: Gran Cursos (degravação).

  • A palavra inconfundivel me confundiu

  • SENTIDO ESTRITO: voltado à execução das políticas públicas. Pratica atos de execução (do governo), atos administrativos com poderes de decisão limitados às atribuições de natureza executiva, definidos em lei.

    SENTIDO FORMAL/ SUBJETIVO/ ORGÂNICO: conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas (quem exerce). A administração confunde-se com o sujeito que integra a estrutura administrativa do Estado.

    SENTIDO MATERIAL/ OBJETIVO/ FUNCIONAL: a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. (o que é realizado)

    SENTIDO AMPLO: abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambos as atividades subordinadas à lei;