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GABARITO: CORRETO
A expressão Administração Pública, por sua vez, pode ser empregada em dois sentidos:
➢ Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem as atividades administrativas. Relaciona-se com as pessoas do Estado que exercem a função administrativa. Ex.: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.
➢ Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa. Ex.: Poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção na propriedade privada e na economia.
Fonte: PDF Estratégia Concursos
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entendi a questão, só não entendi a última parte. "inconfundível com o agente" como assim?
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Sentido objetivo: poder de polícia, serviço público, fomento e intervenção.
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A questão não versa sobre o termo "Administração Pública", mas sim a respeito da natureza jurídica dos órgãos públicos.
1) Teoria subjetiva (órgão físico ou órgão indivíduo) > identifica os órgãos com os agentes públicos;
2) Teoria objetiva (órgão jurídico ou órgão-instituição) > órgãos seriam apenas um conjunto de atribuições ou unidades funcionais da organização administrativa;
3) Teoria eclética > soma dos elementos acima, ou seja, pelo complexo de atribuições + agente(s) públicos(s).
As teorias 1 e 3 não explicam a subsistência do órgão com o desligamento do agente público.
A teoria 2 se destaca, pois, apesar de falha, é a que melhor explica essa situação.
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Não se confundem as teorias que procuram definir Administração Pública, as teorias do órgãos públicos (mandado, representação e teoria do órgão) e as teorias de caracterização do órgão (objetiva e subjetiva), salvo engano discutida por Celso Antônio e Hely Lopes.
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Inconfundível com o agente porque : sentido Objetivo é referente aos ''Objetos'' (atividades, entidades etc) e Subjetivo aos ''Sujeitos''( pessoas).
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CERTO
ajuda na memorização:
M O F ( Material - Objetivo - Funcional ) = O QUE ? Ideia de atividade, tarefa, função. Trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar.
S O F ( Subjetivo - Orgânico - Formal ) = QUEM ? Indica o universo de orgãos e pessoas que desempenham a função administrativa.
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M O F ( Material - Objetivo - Funcional ) = O QUE ? Ideia de atividade, tarefa, função. Trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar.
S O F ( Subjetivo - Orgânico - Formal ) = QUEM ? Indica o universo de orgãos e pessoas que desempenham a função administrativa
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A doutrina jurídica desenvolveu
três teorias acerca da natureza dos órgãos públicos: i) a teoria subjetiva; ii)
teoria objetiva e iii) a teoria eclética.
A teoria subjetiva identifica o órgão com o agente público que
integra o órgão. A teoria objetiva
identifica o órgão com um conjunto de competências e não com os sujeitos que
exercem essas atribuições. A teoria
eclética entende que o órgão é um complexo composto pelo agente público e
por um conjunto de atribuições.
Desse modo, é correto afirmar que
A teoria objetiva vê no órgão apenas um conjunto de atribuições, inconfundível
com o agente.
Gabarito do professor: certo.
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De um amigo aqui do Qc.
OOObjetivo - OOO que faz.
SUbjetivo - SUjeito (quem faz)
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GABARITO: CERTO
a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;
b) Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/
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QUESTÃO CORRETA...
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO ==> Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, ou qualquer outro organismo estatal.
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- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sob o critério MATERIAL ou OBJETIVO ==> Se confunde com a função administrativa. É entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.
Manual de Direito Administrativo 2021 (Mateus Carvalho Pg. 55)
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CERTO
A doutrina jurídica desenvolveu três teorias acerca da natureza dos órgãos públicos:
i) a teoria subjetiva
ii) teoria objetiva
iii) a teoria eclética.
A teoria subjetiva identifica o órgão com o agente público que integra o órgão. A teoria objetiva identifica o órgão com um conjunto de competências e não com os sujeitos que exercem essas atribuições. A teoria eclética entende que o órgão é um complexo composto pelo agente público e por um conjunto de atribuições.
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;
Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.
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Minha contribuição.
-Em sentido objetivo a Administração corresponde às atividades.
-Em sentido subjetivo a Administração corresponde aos sujeitos, ou seja, quem realiza as atividades.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Administração pública → Funcional, Objetivo, Material (O Quê?/ Atividade <o quê é executado pela adm, pública). Serviço público (Utilidades - positivo), Poder de polícia (Limitações - negativo), Fomento (incentivo), Intervenção (propriedade/ regulação).
→ Subjetivo, Orgânico, Formal (Quem? Pessoas jurídicas, órgãos, agentes públicos). Administração direta (Pessoas polícitas, U, E, DF, M), Administração Indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas pública, Sociedade de economia mista).
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Os autores trazem dois sentidos para a mesma palavra:
• Subjetivo/Orgânico/Formal
• Objetivo/Material/Funcional
O termo Administração Pública tem esses dois conceitos, dependendo da perspectiva.
Do ponto de vista do conceito Subjetivo/Orgânico/Formal é o conjunto de órgãos, de agentes e entidades públicas.
Do ponto de vista do conceito Objetivo/Material/Funcional é sinônimo não de conjunto de órgãos, agentes e entidades públicas, mas um conjunto de atividades desenvolvidas, mais relacionado a palavra FUNÇÃO: Fomento, Poder de Polícia, Prestar Serviços Públicos à Sociedade e Intervenção Econômica.
Para cada função existirá, órgãos, agentes e entidades.
Fonte: Gran Cursos (degravação).
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A palavra inconfundivel me confundiu
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SENTIDO ESTRITO: voltado à execução das políticas públicas. Pratica atos de execução (do governo), atos administrativos com poderes de decisão limitados às atribuições de natureza executiva, definidos em lei.
SENTIDO FORMAL/ SUBJETIVO/ ORGÂNICO: conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas (quem exerce). A administração confunde-se com o sujeito que integra a estrutura administrativa do Estado.
SENTIDO MATERIAL/ OBJETIVO/ FUNCIONAL: a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. (o que é realizado)
SENTIDO AMPLO: abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambos as atividades subordinadas à lei;