DETALHES DOS CRIMES DA LEI 8.137/90
PENAS
CRIMES CONTRA ORD. TRIBUTARIA (aparece no tipo: tributo/fiscal/fiscalização/falsa)
Art. 1; Reclusão. 2 a 5 + M
Art 2; Detenção 6m a 2A + M (declaração falsa de renda)
“Concussão” Tributária (exigir); Reclusão 3 a 8 + M
Crimes funcionais; Reclusão 1 a 4 + M
CRIMES CONTRA ORD. ECONOMICA (aparece no tipo: controle/mercado)
Todos Reclusão 2 a 5 +M
CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (aparece no tipo: mercadoria/consumidor)
Todos Detenção 2 a 5 + M
- Previsão de culpa só aparece nos crimes contra as relações de consumo; Detenção diminui 1/3 e multa diminui 1/5
- Todos APPI
- Não pode haver denúncia genérica.
Com relação a questão:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
Alternativa A) IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Alternativa B) IV - fraudar preços por meio de:
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
Alternativa C) I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
Alternativa D) VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
Alternativa E) VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Avante no papiro!