SóProvas


ID
5530468
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre exemplos de crimes contra as relações de consumo, sujeitos a detenção de 2 a 5 anos, ou multa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DETALHES DOS CRIMES DA LEI 8.137/90

    PENAS

    CRIMES CONTRA ORD. TRIBUTARIA (aparece no tipo: tributo/fiscal/fiscalização/falsa)

    Art. 1; Reclusão. 2 a 5 + M

    Art 2; Detenção 6m a 2A + M (declaração falsa de renda)

    “Concussão” Tributária (exigir); Reclusão 3 a 8 + M

    Crimes funcionais; Reclusão 1 a 4 + M

    CRIMES CONTRA ORD. ECONOMICA (aparece no tipo: controle/mercado)

    Todos Reclusão 2 a 5 +M

    CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (aparece no tipo: mercadoria/consumidor)

    Todos Detenção 2 a 5 + M

    • Previsão de culpa só aparece nos crimes contra as relações de consumo; Detenção diminui 1/3 e multa diminui 1/5
    •  Todos APPI
    • Não pode haver denúncia genérica.

    Com relação a questão:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    Alternativa A) IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Alternativa B) IV - fraudar preços por meio de:

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    Alternativa C) I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    Alternativa D) VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    Alternativa E) VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa

    Avante no papiro!

  • Art.7, I

    Favorecer ou preferir sem justa causa, comprador ou freguês, RESSALVADOS os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou fornecedores

  • Me recuso a memorizar penas