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A Resolução 114/99 do CONTRAN foi Revogada pela Resolução Contran nº 258
Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Ainda temos agravante!!!
Embriaguez preordenada é aquela na qual o agente se embriaga PARA tomar coragem e praticar o crime. Trata-se, ainda, de circunstância agravante da pena
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Acertei, galera comenta, mas não coloca o gabarito!
Gabarito: D
PMPI, vai que cole
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Gabaito: D
A embriaguez não exclui a imputabilidade, quais sejam: A vonlutária - toma por conta própria, A culposa - toma além da conta, A preordenada - toma para criar coragem. Esta última, é causa de aumento de pena.
Como é o caso da questão.
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GABARITO - D
Voluntária, ou intencional: é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não quer praticar infrações penais. Sua vontade restringe-se a exceder aos limites permitidos para a mgestão do álcool ou substância de efeitos análogos.
( NÃO Exclui A IMPUTABILIDADE)
Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.
( NÃO Exclui A IMPUTABILIDADE)
Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal.
( Para marcar essa, a questão deve deixar claro que bebeu para cometer crime)
caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica que o toma submisso às consequências da ingestão do álcool.
embriaguez acidental ou fortuita:
se completa, capaz de ao tempo da conduta tomar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.°).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre imputabilidade penal.
A- Incorreta. O crime, conforme a teoria tripartite, é formado por fato típico, ilicitude e culpabilidade. No estudo da culpabilidade, vemos que seus elementos são a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. A imputabilidade consiste na capacidade mental de o agente entender o caráter ilícito da conduta praticada. Assim, a inimputabilidade é uma excludente da culpabilidade.
No caso do enunciado, o agente não pode ser considerado inimputável, pois, de acordo com o CP, a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal, vide alternativa D.
B- Incorreta. De acordo com o CP, a embriaguez voluntária ou culposa não é capaz de excluir a imputabilidade penal, apenas a acidental e a incompleta (provenientes de caso fortuito ou força maior), bem como a patológica (tratada como doença), vide alternativa D.
C- Incorreta. O agente não pode ser considerado inimputável, pois, de acordo com o CP, a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 28: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Famoso boi bravo.
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art 28 inciso II
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Red Pill para esse guerreiro da questão !!!!!
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gb\ d
PORÉM, eu pensei que fosse embriaguez preodernada, por ele ter coragem de cometer esse ílicito.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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Tipos de embriagues
★ Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.
★ Voluntária: quer beber e se embriagar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.
★ Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.
★ Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.
★ Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.
✪ A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nos casos de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito e força maior.
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essa não pega nem desavisado. PROXXPERA
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Gaia é fodaaa kkkkk
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Embriaguez
- Pré-ordenada → agravante genérica (bebe na intenção de praticar crime)
- Culposa → aplica pena normal (bebe sem querer ficar bêbado mas acaba ficando)
- Voluntária → aplica pena normal (bebe na intenção de ficar bêbado – dolosa/culposa) — actio libera in causa (considerar-se-á momento anterior)
- Incompleta + caso fortuito/força maior → reduz a pena ↓
- Completa + caso fortuito/força maior → isenta de pena
- completa ― inimputável → isenta pena
- parcial ― imputável → ↓ 1 - 2/3