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ID
5530783
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A viatura composta pelos Sd PM “X” e Cb PM “Y” (encarregado) foi acionada para atender a uma ocorrência no Hotel “Z”. No local, os Militares do Estado são cientificados pelo hóspede “K” (solicitante que telefonou ao COPOM) de que o Hotel “Z” está hospedando um adolescente de 16 (dezesseis) anos, desacompanhado dos pais ou responsável, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária.


O Cb PM “Y está correto ao afirmar, ao solicitante “K”, de que essa situação tipifica

Alternativas
Comentários
  • GAB:A

    • (Art 255, ECA)-Considera-se infração administrativa a hospedagem de criança ou adolescente em hotel,motel,pensão ou congênere desacompanhada dos pais pu responsável ou sem autorizção de autoridade judiciária competente
    • §1- em caso de reincidência o juiz poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias
    • §2-se a reincidência for em período inferior a 30 dias o estabelecimento será fechado definitivamente
  • ART. 250

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 1 º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 2 º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).”

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 250 do ECA. É uma infração administrativa, com pena de multa. Em caso de reincidência, sem prejuízo da multa, o estabelecimento pode ser fechado por ordem de autoridade judiciária por até 15 dias.

    LETRA B- INCORRETA. Não é previsto no ECA como crime.

    LETRA C- INCORRETA. Não é previsto como contravenção penal.

    LETRA D- INCORRETA. Não é previsto no ECA como crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A