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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
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CERTO
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
SE FOR BEBER, NÃO DIRIJA. FAÇA QUESTÕES!!!
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Trata-se de questão que demandou conhecimentos pertinentes à Lei 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação.
Com efeito, a proposição aqui em exame deve ser analisada com apoio no que preceitua o art. 4º, IV, do aludido diploma, que abaixo transcrevo:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;"
Assim sendo, considerando que a assertiva da Banca corresponde, com fidelidade, ao teor da norma de regência, inexistem equívocos a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO