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ID
5530993
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue o item. 


A classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.  

Alternativas
Comentários
  • Ultrasecreto -Presidente, Ministros, MEA, ..

    Secreto- Os de cima e Titulares;

    Reservado- Os de cima e funções ADS 6,5.

    Obs: Nessa hierarquia é de cima para baixo que podem classificar, não o contrário. Salvo delegação nos casos autorizados na LAI ou Dec. 7724/12.

  • GABARITO: ERRADO.

    "A classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista."  

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

  • ERRADO

    ART.27--------------------------LAI.12.527

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    ME CHAMEM PARA O CHURRASCO DA APROVAÇÃO!!!