Ultrasecreto -Presidente, Ministros, MEA, ..
Secreto- Os de cima e Titulares;
Reservado- Os de cima e funções ADS 6,5.
Obs: Nessa hierarquia é de cima para baixo que podem classificar, não o contrário. Salvo delegação nos casos autorizados na LAI ou Dec. 7724/12.
GABARITO: ERRADO.
"A classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista."
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
ERRADO
ART.27--------------------------LAI.12.527
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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