SóProvas


ID
5530999
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao Decreto n.º 9.830/2019, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.


A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • artigo 29 da LINDB==="Em qualquer órgão ou poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão".

  • GABARITO: CERTO

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  • Gabarito certo.

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  • Decreto 9830/2019

    Art. 18. A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico.

  • A questão exige conhecimento sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, que disciplina a aplicação das normas em geral.

     

     

    Pois bem, o art. 29 assim dispõe:

     

     

    “Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)     (Regulamento)

     

    § 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)            (Vigência)

     

    § 2º  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)”

     

     

    Assim, fica claro que a afirmativa está CERTA.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.