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CERTO
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
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artigo 29 da LINDB==="Em qualquer órgão ou poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão".
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GABARITO: CERTO
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
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Gabarito certo.
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
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Decreto 9830/2019
Art. 18. A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico.
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A questão exige conhecimento sobre a LINDB –
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, que disciplina a aplicação
das normas em geral.
Pois bem, o art. 29 assim dispõe:
“Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade
administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para
manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual
será considerada na decisão.
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Vigência) (Regulamento)
§ 1º A
convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais
condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares
específicas, se houver. (Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
(Vigência)
§ 2º
(VETADO). (Incluído pela Lei
nº 13.655, de 2018) (Vigência)”
Assim, fica claro que a afirmativa está CERTA.
Gabarito do professor: CERTO.