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ID
5531002
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao Decreto n.º 9.830/2019, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.


Na decisão que declarar a invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a Administração Pública e para o administrado, restringir os efeitos da declaração ou decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Decreto nº 9.830/2019

    Art. 4º § 4º Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:

    I - restringir os efeitos da declaração; ou

    II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

  • gab. CERTO

    Fonte: LINDB

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.              

    P. único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • artigo 21 da LINDB==="A decisão que, nas esferas administrativas, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas".

  • vulga segurança jurídica

  • modulação dos efeitos da decisão

  • Gabarito: certo

    CERTO

    Decreto nº 9.830/2019

    Art. 4º § 4º Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:

    I - restringir os efeitos da declaração; ou

    II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

  • Entre poderá e deverá há diferenças.

  • Deverá ou Poderá? Artigo 21 da LINDB fala deverá.

  • Tendo em vista as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve-se avaliar a assertiva.

     

     

    Veja-se o que dispõe o seu art. 4º:

     

     

    “Art. 4º  A decisão que decretar invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos observará o disposto no art. 2º e indicará, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas.

    § 1º  A consideração das consequências jurídicas e administrativas é limitada aos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos que se espera do decisor no exercício diligente de sua atuação.

    § 2º  A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.

    § 3º  Quando cabível, a decisão a que se refere o caput indicará, na modulação de seus efeitos, as condições para que a regularização ocorra de forma proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.

    § 4º Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:

    I - restringir os efeitos da declaração; ou

    II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

    § 5º  A modulação dos efeitos da decisão buscará a mitigação dos ônus ou das perdas dos administrados ou da administração pública que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso”.

     

     

    Assim, com base no §4º, a afirmativa está correta.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Motivação e decisão na invalidação

    Art. 4º - § 4º Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:

    I - restringir os efeitos da declaração; ou

    II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

    D. 9.830/2019