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CERTO - O poder regulamentar é exercido privativamente pelos Chefes do Poder Executivo na edição de decretos de execução ao fiel cumprimento à lei.
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O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.
Já o poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.
fonte; Colegas do QC
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O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais , ou seja, atos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5.ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. pág 123. editora JusPODIVM 2018.
Nos termos do Art. 84, CRFB/88" Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Perceba que trata-se de ato privativo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser estendido por simetria ao outros Chefes do Executivo tais como Governador e Prefeito.
Segundo Rodolfo Breciani Penna em seu material em PDF ( Curso Carreiras Jurídicas aula 04 , Poderes Administrativos, pág 56 - Poderes entende que "o chefe do Poder Executivo edita ato normativo, na forma de decreto, estabelecendo normas jurídicas gerais e abstratas, que têm como finalidade o esclarecimento, o detalhamento e a viabilização da execução da lei regulamentada."
CUIDADO! Lembrando que a doutrina diferencia Decreto regulamentar de Decreto autônomo, este ultimo tem o condão de inovar o ordenamento jurídico, criando/extinguindo direitos e obrigações. Por outro lado, o Decreto Regulamentar não inova no ordenamento jurídico seja pra criar direitos ou extingui-los. Apenas possui caráter de complementariedade à lei.
Caso tenha algum erro.... fiquem livres para corrigir.
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essa banca é sem noção, quer se igualar ao Cespe/Cebraspe ...jamais!
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certo
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O poder regulamentar é a
prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar normas regulamentadoras de
leis, decretos, visando a sua fiel aplicação. O fundamento deste poder
administrativo é o artigo 84, IV, da Constituição Federal.
Cabe ao chefe do Poder Executivo
decidir quais normas legais precisam de regulamentação, quais decretos serão
editados e em que momento esses atos serão editados.
Assim, embora não seja muito bem
redigida e utilize o termo pouco técnico “juízo de valor", a afirmativa da
questão é correta.
Gabarito do professor: Certo.
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Sobre o tema:
Ofende os arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições legais. Compete, com exclusividade, ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades legislativas e regulamentares que lhe são inerentes – ADI 4728/DF (Info 1037 STF)
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Juízo de valor? Como assim, essa palavra não dá a entender que ele faz se quiser.
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Juízo de valor? As leis que necessitam de regulamentação complementar e que no seu próprio texto já deixam explícito que depende de norma complementar já foram objetos de juízo de valor sobre a necessidade ou não de norma complementar. Este juízo foi feito pelo próprio legislador. A decisão de criar esta norma é do executivo, porém, não há que se falar sobre juízo de valor no que concerne à necessidade de norma complementar.