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Certo. Se fosse decreto com a finalidade de complementar lei já existe, seria mais relacionado ao poder regulamentar. Lembrando que o decreto não pode alterar, excluir ou adicionar direitos não previstos na lei, apenas complementar seu funcionamento.
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Ate agora não entendi a questão
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O examinador não sabe usar uma vírgula
Decretos que se relacionem mais com a condição do chefe do Poder Executivo de mais alta autoridade e menos com uma competência normativa constitucional, se relacionam, na verdade, com o poder hierárquico, não com o regulamentar
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pensei que só eu não tinha entendido até ler os comentários kkkk
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A decretação de um Chefe do Poder Executivo de mais alta autoridade, estará atuando com o Poder Hierárquico.
E a questão fala: ....e menos com uma competência normativa constitucional, isso indica que não está atuando como o Poder Regulamentar.
Questão Correta!
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Que redação porca
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Questão esdrúxula
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quadrix, a banca que nao sabe usar virgula
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A Constituição Federal, em seu
artigo 84, IV e VI, determina o seguinte:
Art. 84. Compete privativamente
ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel
execução;
(...)
VI - dispor, mediante decreto,
sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos.
Pelo princípio da simetria das
formas, os Chefes do Poder Executivo em todas as esferas da federação têm as
mesmas competências que o Presidente da República. Assim, Presidente da
República, Governadores dos Estados e Prefeitos Municipais podem editar duas
formas de decretos: i) os decretos regulamentares que são decretos que visam
garantir a fiel execução de normas legais e ii) os decretos autônomos que são
decretos que não regulamentam leis, mas que podem criar normas novas não
existentes no mundo jurídico que tratam da organização administrativa e da
extinção de funções e cargos públicos quando vagos.
Poder regulamentar é o poder do
Chefe do Poder Executivo de editar normas regulamentadoras. Para alguns autores
esse poder abrange tanto a edição de decretos regulamentadores de leis quando a
edição de decretos autônomos. Para outros autores, porém, apenas a edição de
decretos regulamentadores de leis é exercício do poder regulamentar, não é exercício
do poder regulamentar a edição de decretos autônomos. Nesse sentido, afirma
José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
(...) importante observar que só
se considera poder regulamentar típico a atuação administrativa de
complementação de leis, ou atos análogos a elas. Daí seu caráter derivado. Há
alguns casos, todavia, que a Constituição autoriza determinados órgãos a
produzirem atos que, tanto como as leis, emanam diretamente da Carta e têm
natureza primária; inexiste qualquer ato de natureza legislativa que se situe
em patamar entre a Constituição e o ato de regulamentação, como ocorre com o
poder regulamentar. Serve como exemplo o art. 103-B, da CF, inserido pela EC nº
45/2004, que, instituindo o Conselho Nacional de Justiça, conferiu a esse órgão, atribuição para “expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou
recomendar providências". A despeito dos
termos da expressão (“atos regulamentares"), tais atos não se enquadram no
âmbito do verdadeiro poder regulamentar; como terão por escopo regulamentar
a própria Constituição, serão eles autônomos e de natureza primária,
situando-se no mesmo patamar em que se alojam as leis dentro do sistema de
hierarquia normativa. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 58, grifos nossos).
Poder hierárquico é o poder que
decorre da organização hierárquica da Administração Pública e que confere às
autoridades hierarquicamente superiores às prerrogativas de dar ordens, rever
atos, fiscalizar atos e avocar competências de seus subordinados.
A afirmativa da questão, que não
é bem redigida, parece querer afirmar que os decretos regulamentadores de leis
são relacionados com o poder regulamentar e que os decretos que tratam da
organização administrativa são mais vinculados ao exercício do poder
hierárquico. Esse parece ser o entendimento defendido pela banca que classificou
como correta a afirmativa da questão.
A afirmativa, contudo, contém um
erro, dado que fala em decretos que se relacionem mais com a posição do Chefe
do Poder Executivo como mais alta autoridade da Administração Pública e em decretos
que decorrem de competências normativas constitucionais. Ocorre que todos os
decretos – regulamentares ou autônomos – decorrem de competências normativas constitucionais previstas nos incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição
Federal, logo, a vinculação a competências constitucionais não é uma forma
adequada de diferenciar decretos do Chefe do Poder Executivo como vinculados ao
poder hierárquico ou regulamentar. Por esse motivo, em sentido contrário ao da
banca, entendemos que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito da banca: Certo.
Gabarito do professor: Errado.
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Por hoje é só pessoal!
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"Decretos que se relacionem mais com a condição do chefe do Poder Executivo de mais alta autoridade - e menos com uma competência normativa constitucional - se relacionam, na verdade, com o poder hierárquico, não com o regulamentar. CERTO"
Acredito que com os travessões fique mais "fácil" entender o que a questão quis dizer.
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Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierárquica da Administração Pública e que confere às autoridades hierarquicamente superiores às prerrogativas de dar ordens, rever atos, fiscalizar atos e avocar competências de seus subordinados.
A afirmativa da questão, que não é bem redigida, parece querer afirmar que os decretos regulamentadores de leis são relacionados com o poder regulamentar e que os decretos que tratam da organização administrativa são mais vinculados ao exercício do poder hierárquico. Esse parece ser o entendimento defendido pela banca que classificou como correta a afirmativa da questão.
A afirmativa, contudo, contém um erro, dado que fala em decretos que se relacionem mais com a posição do Chefe do Poder Executivo como mais alta autoridade da Administração Pública e em decretos que decorrem de competências normativas constitucionais. Ocorre que todos os decretos – regulamentares ou autônomos – decorrem de competências normativas constitucionais previstas nos incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição Federal, logo, a vinculação a competências constitucionais não é uma forma adequada de diferenciar decretos do Chefe do Poder Executivo como vinculados ao poder hierárquico ou regulamentar. Por esse motivo, em sentido contrário ao da banca, entendemos que é incorreta a afirmativa da questão.
Julia Alexin
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Que isso?!
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Quadrix sendo quadrix.
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Quem acertou, na verdade, errou.
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questao lixo lixo lixo lixo lixo e lixo vou nem reponder
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Achei a questão facil até. Mas Quadrix tira as coisas do cool pra variar. Um monte de questão ensaboada que pode ter qq gabarito
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Isso que é para Advogado Junior, imagina se fosse para Advogado senior
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Hum se eu fosse um corretor de redação não perderia tempo, dava zero.
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Que redação mal feita é essa!
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O Comentário do professor dá esta questão como errada. Quadrix mirou na Cespe e acertou a escolinha do professor Raimundo.
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Achei que era o sono, então parei... e então na segunda leitura , tive a certeza que não entendi nada kkkkkk
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Qadrix não avalia conhecimento nenhum dos candidatos. Uma questão assim,no mínimo, é uma ofensa aos anos dedicados de estudo.