CERTO
"Esta Corte possui orientação no sentido de ser incabível, na via estreita do mandado de segurança, o exame da suficiência das provas apuradas em processo administrativo disciplinar, a fim de verificar a autoria e as circunstâncias dos fatos imputados ao acusado, porquanto tal providência importa em necessária dilação probatória." (RMS 51.856/AP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 18/12/2020)
Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da jurisprudência do STJ no tocante ao tema dos processos administrativos disciplinares.
De fato, a afirmativa lançada pela Banca revela-se em linha com a compreensão estabelecida pela aludida Corte Superior, o que pode ser bem visualizado pela leitura dos seguintes trechos de julgados:
"(...)Na via estreita do mandado de segurança, é incabível o exame da
suficiência das provas apuradas em processo administrativo
disciplinar, porquanto necessária a dilação probatória. Precedentes."
(MS 17807, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/12/2019)
"(...)8. Da alegada ausência de conduta desidiosa: É firme o entendimento
no âmbito do Supremo Tribunal Federal e desse Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que o mandado de segurança não é a via
adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório
constante do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de
verificar se o impetrante praticou ou não os atos que foram a ele
imputados e que serviram de base para a imposição de penalidade
administrativa, porquanto exige prova pré-constituída e inequívoca
do direito líquido e certo invocado. Outrossim, o controle
jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do
procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe
defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a
análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar."
(MS 18229, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2016)
Do exposto, acertada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO