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ID
5531110
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela provisória, julgue o item. 


A extensão da cognição em sede de tutela provisória tanto pode ser plena quanto parcial.

Alternativas
Comentários
  • No plano horizontal (extensão ou amplitude), a cognição tem por limite os elementos objetivos do processo (trinômio: questões processuais, condições da ação e mérito). Nesse plano, a cognição pode ser plena ou limitada (ou parcial), segundo a extensão permitida.

    Será plena quando todos os elementos do trinômio que constitui o objeto da cognição estiverem submetidos à atividade cognitiva do juiz. É o que se dá, com maior frequência, no processo de conhecimento, com o que se garante que a sentença resolverá a questão submetida ao crivo do judiciário da forma mais completa possível.

    Limitada será, por outro lado, quando ocorrer alguma limitação ao espectro de abrangência da cognição, ou seja, quando algum dos elementos do trinômio for eliminado da atividade cognitiva do juiz. Tal é o que ocorre no caso de tutela possessória onde, em regra, não se examina a questão da , a priori, na decisão do mérito. a cognição é limitada no plano horizontal, restringindo-se assim a análise do objeto da cognição, é o que se tem nas ‘ações possessórias’, em que não se pode examinar a existência do domínio (vedação da ‘exceção de domínio’). Assim, por exemplo, se for proposta uma ‘ação possessória’ em que figure como réu o proprietário do bem, este não poderá alegar em defesa o domínio. A cognição é, portanto, limitada, restringindo-se à análise da posse. Fica aberta, obviamente, a via da ‘ação petitória’ para que aquele que se considere proprietário possa fazer valer este direito em juízo. Também na ação cambiária tem-se a cognição limitada, já que o devedor, seja em sede de embargos à execução ou de contestação, não pode opor defesa pessoal a terceiro de boa-fé, ficando a defesa circunscrita a certos lindes. .

    https://jus.com.br/artigos/49705/as-liminares-e-a-cognicao-sumaria-e-superficial-nas-decisoes-interlocutorias

  • Lembrar que a tutela provisória pode ser concedida em Sentença, portanto, há possibilidade de cognição plena.

  •  Notas que tutela provisória pode ser concedida em sentença, portanto sendo de cognição plena.