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ID
5531113
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela provisória, julgue o item. 


A tutela provisória, mesmo a de evidência, quando se calçar na probabilidade do direito, se relaciona com cognição sumária, superficial. 

Alternativas
Comentários
  • A tutela provisória, disciplinada pelos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil, é uma técnica processual que visa alcançar uma “adequada distribuição do ônus do tempo no processo” (MARINONI et al, 2015: 195). Por meio dela, o juízo pode antecipar a tutela que, de outra maneira, só seria concedida ao final do processo. Assim, a tutela provisória contrapõe-se à tutela definitiva, e disso pode-se extrair as características comuns a todas as espécies de tutela provisória, contrastadas com a tutela definitiva.

    A primeira característica essencial da tutela provisória é a “sumariedade da cognição” (DIDIER JR, 2015: 568). O juízo, para conceder uma tutela provisória, realiza uma cognição mais superficial, um juízo de probabilidade. Por outro lado, em sede de tutela definitiva, realiza-se uma cognição exauriente.

    A segunda característica é a “precariedade” (DIDIER JR, 2015: 568). A tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme redação do artigo 296, caput, do CPC.

    Finalmente, a terceira característica é que a tutela provisória é “inapta a tornar-se indiscutível pela coisa julgada” (DIDIER JR, 2015: 568), exatamente por ser uma decisão precária, assentada em cognição sumária.

    https://jus.com.br/artigos/74932/tutela-provisoria

  • Hum, e quando concedida na sentença?

  • Caro colega Guilherme Oliveira, quando a tutela é concedida na sentença, tem teor de cognição exauriente. ou seja, serve para afastar o efeito suspensivo, que é peculiar ao recurso de apelação.