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A tutela provisória pode ser concedida na sentença, o que implica a circunstância de já ter transcorrido toda a instrução processual; assim, a tutela não será mais concedida em análise sumária, mas em cognição exauriente. A utilidade dessa concessão na sentença se funda na circunstância de que o recurso de apelação tem, via de regra, efeito suspensivo (art. 1.012 CPC).
Caso a tutela requerida provisoriamente seja apreciada apenas na sentença, o recurso cabível contra o indeferimento ou deferimento da medida será o de apelação, não sendo necessária a interposição, também, de agravo de instrumento (art. 1.013, § 5º). Assim, concedida a tutela apenas na sentença, a parte prejudicada deve interpor apelação tanto para debater a sentença, como para discutir a possibilidade de concessão da tutela provisória.
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Em regra, as tutelas provisórias possuem cognição sumária. Todavia, é possível a cognição exauriente, que será concedida na sentença para retirar o efeito suspensivo da apelação.
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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
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Fonte: minhas anotações. Qualquer erro, avise!! ;)
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Anotação que facilita o entendimento de tutelas (peguei em algum comentário do qc)
A tutela provisória pode fundamentar-se em:
# TUTELA DE URGÊNCIA:
# A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a:
- Probabilidade do direito; e
- Perigo de dano; ou
- Risco ao resultado útil.
# TUTELA DA EVIDÊNCIA:
# A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de:
- Perigo de dano;
- Risco ao resultado útil do processo;
# Quando:
I) Ficar caracterizado o:
- Abuso do direito de defesa; ou
- O manifesto propósito protelatório da parte.
II) As alegações de fato puderem ser comprovadas:
- Apenas documentalmente; e
- Houver tese firmada em julgamento de (casos repetitivos ou súmula vinculante)
III) Se tratar de pedido reipersecutório:
- Fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
- Caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado;
- Sob cominação de multa.
IV) A petição inicial for instruída:
- Com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor;
- A que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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Cognição sumária é o exame rápido e não aprofundado do processo, característico das decisões urgentes como as liminares. É baseado num juízo de probabilidade e não de certeza.
Cognição exauriente é o exame aprofundado das provas, exaurir significa esgotar a prova, ver tudo. É próprio das sentenças e fundado num juízo de certeza.
Dito isso, vamos a questão: Tutela provisória pode ser concedida no começo do processo, nesse caso como ainda não foram produzidas todas as provas, a cogniçao é sumária. É a hipótese mais comum. Mas a tutela provisória também pode ser concedida na sentença, caso em que a cogniçao será a mesma da sentença, ou seja, cogniçao exauriente.