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ID
5531116
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela provisória, julgue o item.


A tutela provisória de urgência antecipada, quando concedida em sentença, funda-se em cognição exauriente. 

Alternativas
Comentários
  • A tutela provisória pode ser concedida na sentença, o que implica a circunstância de já ter transcorrido toda a instrução processual; assim, a tutela não será mais concedida em análise sumária, mas em cognição exauriente. A utilidade dessa concessão na sentença se funda na circunstância de que o recurso de apelação tem, via de regra, efeito suspensivo (art. 1.012 CPC).

    Caso a tutela requerida provisoriamente seja apreciada apenas na sentença, o recurso cabível contra o indeferimento ou deferimento da medida será o de apelação, não sendo necessária a interposição, também, de agravo de instrumento (art. 1.013, § 5º). Assim, concedida a tutela apenas na sentença, a parte prejudicada deve interpor apelação tanto para debater a sentença, como para discutir a possibilidade de concessão da tutela provisória.  

  • Em regra, as tutelas provisórias possuem cognição sumária. Todavia, é possível a cognição exauriente, que será concedida na sentença para retirar o efeito suspensivo da apelação.

    .

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    .

    Fonte: minhas anotações. Qualquer erro, avise!! ;)

  • Anotação que facilita o entendimento de tutelas (peguei em algum comentário do qc)

    tutela provisória pode fundamentar-se em:

    • Urgência;
    • Evidência.

     

    # TUTELA DE URGÊNCIA:

    # A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a:

    • Probabilidade do direito; e
    • Perigo de dano; ou
    • Risco ao resultado útil.

     

    TUTELA DA EVIDÊNCIA:

    # A tutela da evidência será concedidaINDEPENDENTEMENTE da demonstração de:

    • Perigo de dano;
    • Risco ao resultado útil do processo;

     

    Quando:

    I) Ficar caracterizado o:

    • Abuso do direito de defesa; ou
    • manifesto propósito protelatório da parte.

    II) As alegações de fato puderem ser comprovadas:

    • Apenas documentalmente; e
    • Houver tese firmada em julgamento de (casos repetitivos ou súmula vinculante)

    III) Se tratar de pedido reipersecutório:

    • Fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    • Caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado;
    • Sob cominação de multa.

    IV) A petição inicial for instruída:

    • Com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor;
    • A que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
  • Cognição sumária é o exame rápido e não aprofundado do processo, característico das decisões urgentes como as liminares. É baseado num juízo de probabilidade e não de certeza.

    Cognição exauriente é o exame aprofundado das provas, exaurir significa esgotar a prova, ver tudo. É próprio das sentenças e fundado num juízo de certeza.

    Dito isso, vamos a questão: Tutela provisória pode ser concedida no começo do processo, nesse caso como ainda não foram produzidas todas as provas, a cogniçao é sumária. É a hipótese mais comum. Mas a tutela provisória também pode ser concedida na sentença, caso em que a cogniçao será a mesma da sentença, ou seja, cogniçao exauriente.