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ID
5531119
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela provisória, julgue o item.


Os pedidos liminares relacionam-se com a tutela provisória de urgência cautelar, assecuratória, não com a antecipada, satisfativa.

Alternativas
Comentários
  • Liminar – Uma decisão judicial qualquer – não importa se provisória ou definitiva, ou se cautelar ou satisfativa – será uma decisão liminar quando proferida no limiar, no início da instalação de um determinado quadro processual. Observem: não necessariamente no início do processo, mas no início de uma determinada fase ou mesmo de um certo momento processual.

    fonte: https://salomaoviana.jusbrasil.com.br/artigos/172791684/liminar-tutela-antecipada-tutela-provisoria-tutela-definitiva-tutela-cautelar-tutela-satisfativa-como-distinguir

  • O pedido liminar objetiva adquirir um direito, antecipando a tutela definitiva (tutela antecipada/satisfativa) ou garantir a eficácia da tutela definitiva (tutela cautelar). Desse modo, o enunciado está errado por afirmar que os pedidos liminares se relacionam apenas com a tutela cautelar.

  • A partir do CPC/15 a palavra liminar é empregada no sentido de pedir algo ao juízo sem que a outra parte seja ouvida, postergando o contraditório para após a entrega da tutela solicitada. Nesse sentido é o art. 9, Parágrafo único, inciso I, II e III. Assim, a questão em comento encontra-se errada, tendo em vista que, todas as tutelas de urgência são capazes de serem solicitadas em liminar.