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ID
5531122
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela provisória, julgue o item.


Ainda que as tutelas provisórias em geral comportem revogação e modificação, há uma estabilidade mínima, rebus sic stantibus, que impõe ao juízo, na hipótese de ulterior modificação de sua decisão original, a fundamentação da alteração de circunstâncias que o levou a modificar sua posição anterior.  

Alternativas
Comentários
  • art. 298 CPC

  • Art. 296, CPC.

    As tutelas provisórias são REBUS SIC STANTIBUS, ou seja, conservam sua eficácia na pendência do processo mas podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo.

  • Redação truncada da questão. Ela só queria dizer o disposto no artigo 296 do cpc/15 "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo".

    siga @Direitocombonfim

  • CPC: Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.