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Letra de lei: art. 195, §1º da CF/88.
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gabarito letra "d": As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Se considerar a doutrina a B está certa....
O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
A doutrina entende esta "isenção" como imunidade tributária, pois enquanto esta se consubstancia na limitação constitucional ao poder de tributar do Estado, aquela se consubstancia na exclusão do crédito tributário prevista no art. 175, I do CTN, ou seja, na imunidade o crédito tributário sequer existe, enquanto na isenção o crédito tributário existe, mas a própria lei infraconstitucional dispensa o seu pagamento
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GABARITO: LETRA D
A) Vedado o agrupamento de contribuições, todo pagamento que for superior à contribuição mensal mínima exigida para o Regime Geral de Previdência Social será reconhecido como tempo de contribuição.
Art. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
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B) As entidades beneficentes de assistência social, que atendam às exigências estabelecidas em lei, são imunes de contribuição para o sistema da seguridade social.
Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Obs.: Segundo orientação doutrinária prevalente, a hipótese seria de imunidade – a lógica é a seguinte: é imunidade quando está na Constituição e isenção quando prevista em lei. Fonte: PDF - GranCursos, prof. Aragone.
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C) A criação de benefício ou serviço da seguridade social depende da comprovação da sua fonte total de custeio, podendo a demonstração ser parcial, quando se tratar, apenas, de majoração da sua base de cálculo.
Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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D) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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E) O débito com o sistema da seguridade social impossibilita a pessoa jurídica apenas de contratar com o Poder Público, podendo, todavia, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.
A- Incorreta. Pelo contrário, a CRFB/1988 assegura o agrupamento de contribuições. Art. 195, § 14, CRFB/88: "O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições”.
B- Incorreta. Não são imunes, mas isentas de contribuição para o sistema da seguridade social. Art. 195, § 7º, CRFB/88: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.
C- Incorreta. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 195, §5º, CRFB/88; "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 195, §1º: “As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”.
E- Incorreta. O débito com o sistema da seguridade social impossibilita a pessoa jurídica não só de contratar com o Poder Público como também de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Art. 195, § 3º, CRFB/88: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A "B" tá certa, é caso de imunidade. Não é mero entendimento doutrinário, a isenção é outra coisa. O texto constitucional fala isento.. mas a questão pediu a literalidade? não.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
b) ERRADO: Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
c) ERRADO: Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
d) CERTO: Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
e) ERRADO: Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
seguridade social na Constituição Federal.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 195 [...]
§ 1º As receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social, constarão dos
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o
sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar
com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais, ou
creditícios.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total.
§ 7º São isentas de contribuição para
a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam
às exigências estabelecidas em lei.
§ 14. O segurado somente terá
reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a
competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima
mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
a. INCORRETA. Consoante art. 195. §14, da Constituição Federal, o segurado somente terá
reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a
competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima
mensal exigida para sua categoria, assegurado
o agrupamento de contribuições.
b.
INCORRETA. Nos termos do art. 195, §7º, da
Constituição Federal, são isentas de contribuição para a
seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam
às exigências estabelecidas em lei.
c.
INCORRETA. Consoante art. 195, §5º, da Constituição
Federal, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de
custeio total.
d.
CORRETA. Nos termos do art. 195, §1º, da
Constituição Federal, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos,
não integrando o orçamento da União.
e.
INCORRETA. Conforme art. 195, §3º, da Constituição
Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como
estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais, ou
creditícios.
Gabarito do Professor:
D.
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IMUNE - tudo o que está na constituição sobre esse tópico, refere-se à imunidade e nao isenção.