Código de Ética Princípios Fundamentais
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Código de Ética Princípios Fundamentais
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (Resolução CFESS nº 273/93, de 13 de março de 1993).
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados nesse código. A alternativa constitui um direito do/a assistente social (dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social), de acordo com o “Art. 2º, alínea a” do Código de Ética de 1993.
B – Correta. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras. A alternativa constitui um princípio fundamental de acordo com o Código de Ética de 1993.
C – Incorreta. A Participação em programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. A alternativa constitui um dever do/a assistente social (dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social), de acordo com o “Art. 3º, alínea d” do Código de Ética de 1993.
D – Incorreta. A democratização das informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as. A alternativa constitui um dever do/a assistente social (da relação com os/as usuários/as), de acordo com o “Art. 5º, alínea c” do Código de Ética de 1993.
Gabarito: B