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ID
5531650
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ensino religioso constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e, segundo a Constituição Brasileira:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ensino religioso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 210, § 1º, CF, que preceitua:

    Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Sobre o tema, explica Pedro Lenza:

    "O art. 210, § 1º, estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Dessa forma, a escola não poderá reprovar aluno pelo fato de não frequentar a aula de ensino religioso, já que este será de matrícula facultativa e, a nosso ver, muito embora o texto fale apenas em 'escola pública', em razão da natureza do ensino, entendimento que essa interpretação também poderá ser aplicada às particulares."

    Assim, o ensino religioso é uma disciplina de matrícula facultativa, de modo que somente o item "c" encontra-se correto.

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do ensino religioso, segundo a Constituição Brasileira. Vejamos:

    “Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”

    Desta forma:

    C. CERTO. É uma disciplina de matrícula facultativa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: C

    Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 210, §1º: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do ensino religioso.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 210. [...]

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz do art. 210, §1º, da CF/88, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Resposta: Letra C.