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ID
5531818
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a proteção à educação na Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    CF - Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • GABARITO: C.

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    PARTE 1

    LETRA A -> ERRADA. Ensino religioso é constitucional, inclusive o confessional, desde que seja matéria de matrícula facultativa.

    "O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. (STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017)"

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    LETRA B -> ERRADA. Há 2 erros claros na questão. Primeiro, a princípio, o ensino fundamental e infantil é competência dos Municípios, com assistência da União e Estados.

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

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    Segundo, proporcionar o acesso à educação é competência COMUM de todos os Entes:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

  • PARTE 2:

    LETRA C -> CERTA.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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    LETRA D -> ERRADA. CF não veda o homescholling. Todavia, STF entendeu que tal modalidade de ensino só pode ser praticada se houver previsão legal:

    "Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação." STF. Plenário. RE 888815/RS, 12/9/2018 (repercussão geral)

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    LETRA E -> ERRADA. CF não faz a limitação apenas para as universidades públicas, falando de forma geral em "universidades":

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas, ainda que sua matrícula seja facultativa. 

    Errado. Nesse sentido, explica Pedro Lenza: "A Corte, por 6 x 5, julgou improcedente o pedido formulado na ADI n. 4.439, estabelecendo que o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, que constituirá disciplina dos horários normais, poderá ter natureza confessional, na medida em que a sua matrícula é facultativa, nos termos do referido aer. 210, § 1º, CF/88."

    b) Os Estados atuarão no ensino fundamental e na educação infantil, com exclusão dos demais entes federados.

    Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração do sistema de ensino, de modo que não há "exclusão"; o que existe é a atuação prioritária. Assim, os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; já os Estados e o DF no ensino fundamental e médio. Aplicação do art. 211, §§ 1º e 2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    c) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 212, caput, CF: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) O Supremo Tribunal Federal decidiu que compete aos pais a decisão sobre o ensino domiciliar, reconhecendo um direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar (homeschooling), independentemente de previsão legal sobre o assunto.

    Errado. Por meio do julgamento em sede de Recurso Extraordinário n. 888815, o STF entendeu que o não há direito público subjetivo ao ensino domiciliar. Nesse sentido é a tese fixada: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

    e) Apenas as universidades públicas estão obrigadas a observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Errado. A Constituição Federal não faz distinção entre universidades públicas ou privadas, de modo que o o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão também se aplica às universidades privadas, nos termos do art. 207, caput, CF: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: LETRA C

    A) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas, ainda que sua matrícula seja facultativa. 

    Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    O STF decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. (Info 879/STF). Dessa forma, é permitido o ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja de opção facultativa.

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    B) Os Estados atuarão no ensino fundamental e na educação infantil, com exclusão dos demais entes federados.

    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

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    C) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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    D) O Supremo Tribunal Federal decidiu que compete aos pais a decisão sobre o ensino domiciliar, reconhecendo um direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar (homeschooling), independentemente de previsão legal sobre o assunto.

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. (Info 915/STF)

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    E) Apenas as universidades públicas estão obrigadas a observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • GAB C

    " OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    Monzar

  • Questões bem difíceis desta prova ...

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: O binômio Laicidade do Estado/Consagração da Liberdade religiosa está presente na medida em que o texto constitucional (a) expressamente garante a voluntariedade da matrícula para o ensino religioso, consagrando, inclusive o dever do Estado de absoluto respeito aos agnósticos e ateus; (b) implicitamente impede que o Poder Público crie de modo artificial seu próprio ensino religioso, com um determinado conteúdo estatal para a disciplina; bem como proíbe o favorecimento ou hierarquização de interpretações bíblicas e religiosas de um ou mais grupos em detrimento dos demais (STF - ADI: 4439 DF - DISTRITO FEDERAL 9932145-90.2010.1.00.0000, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/09/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-123 21-06-2018)

    b) ERRADO: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    c) CERTO: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) ERRADO: Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    e) ERRADO: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.