-
B
CPC: art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
-
A aplicação subsidiária visa o preenchimento da lacuna, e a aplicação supletiva, a complementação normativa.
Para a aplicação da regra subsidiária, é necessário que haja uma lacuna ou omissão absoluta, não determinando o complexo normativo sobre determinado instituto processual.
-
Qual o erro da assertiva A?
-
GABARITO: B
Erro da A: o Código Civil se aplica nas relações jurídicas de ordem privada.
Código Civil = entre particulares.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
-
Erro da letra E - As sociedades de economia mista, obrigatoriamente, adotam a forma societária de Sociedade Anônima. As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária admitida em direito. Vários dispositivos do Estatuto das Estatais remetem à Lei das S.A.'s. Alternativa, portanto, incorreta, eis que a referida lei pode ser aplicada às empresas estatais.
-
GABARITO: B
Erro da A: o Código Civil se aplica nas relações jurídicas de ordem privada.
Código Civil = entre particulares.
-
GABARITO - B
A) O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos.
A aplicação é mediata
Lei 8.666/93, Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
----------------------------------------------------------
B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.
Art. 15 do CPC, Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
------------------------------------------------------------
C) A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo, mas de forma supletiva à legalidade.
------------------------------------------------------------
D) O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos.
-------------------------------------------------------------
E) A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
As sociedades de economia mista adotam a forma societária de sociedade anônima.
Ao passo que as empresas públicas também a podem adotar.
-
Alguém sabe o erro da 'D'?
Por que prof. do qconcursos para comentar não temos.
-
Esse tipo de questão eu resolvi da seguinte forma:
Administrativo tem fundamentação em CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL e CIVIL dentre as opções dadas a alternativa CORRETA é a letra B
"O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos."
-
A questão trata das fontes do direito administrativo. Vejamos as
afirmativas da questão:
A) O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos.
Incorreta. Os contratos
administrativos são ajustes celebrados pela administração pública com
particulares sujeitos a regime jurídico de direito público, logo, o Código
Civil e as demais normas de direito privado aplicam-se apenas subsidiariamente
aos contratos administrativos.
B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos
processos administrativos.
Correto. Os processos
administrativos são regidos por normas próprias de direito público como, por
exemplo, a Lei nº 9.784/1999 que regulamenta o processo administrativo federal.
As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se apenas subsidiariamente
na falta de normas específicas sobre a matéria. Nesse sentido, determina o
artigo 15 do Código de Processo Civil o seguinte:
Art. 15. Na ausência de normas
que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as
disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
C) A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo,
mas de forma supletiva à legalidade.
Incorreta. A Constituição tem
aplicação imediata no Direito Administrativo. Além disso, as normas
constitucionais são normas hierarquicamente superiores às normas legais que
informam todo o ordenamento jurídico e que não são apenas aplicáveis de forma
supletiva à legalidade.
D) O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos
tipificados nos respectivos regulamentos.
Incorreta. O Código Penal prevê
ilícitos criminais aplicáveis inclusive aos agentes públicos e sua aplicação
não se limita e nem se confunde com ilícitos administrativos previstos em
normas administrativas.
E) A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista.
Incorreta. As sociedades de economia
mista são entidades da Administração Indireta criadas mediante autorização
legislativa, com personalidade de direito privado que devem obrigatoriamente
ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. De acordo com o artigo 4º,
§2º, da Lei nº 13.303/2016, “a sociedade de economia mista com registro na
Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei nº 6.385, de 7
de dezembro de 1976, que é a Lei das Sociedades Anônimas", logo, essa lei se
aplica às sociedades de economia mista.
Gabarito do professor: B.
-
Pra mim, a D está incorreta porque a relação entre o direito administrativo e o direito penal não se resume aos ilícitos administrativos tipificados no CP, mesmo porque o Código Penal não delimita ilícito administrativo, e sim penal. A relação entre o administrativo e o penal também reside nesses ilícitos penais-administrativos e na delimitação dos sujeitos ativos e passivos, e, por fim, à complementação de normas penais em branco, de modo geral, por parte de normas administrativas. Ver doutrina de José Carvalho dos Santos Filho
-
Aprofundamento sobre o Art. 15 do CPC:
De acordo com Guilherme Sokal, não se pode aplicar o CPC para tais processos administrativos em razão de ofensa ao princípio federativo:
“Sob este pano de fundo, a decisão do constituinte de 1988 de adotar a forma federativa de estado, com a distribuição espacial de poder em múltiplos níveis, e atribuindo a cada um feixe próprio de competências materiais, traz em si, de forma lógica, a reserva aos ente políticos da disciplina do respectivo processo administrativo. Inexistindo regra expressa na Constituição para essa específica hipótese material de competência legislativa, tal conclusão decorre da conjugação dos arts. 18 e 25, caput, e § 1º, que compõem um sistema de afirmação do núcleo de autonomia federativa dos entes políticos, já que, como dito, legislar sobre processo administrativo é legislar sobre a forma de administrar”.
Há a ADI n. 5492, pendente em torno do tema, tendo a PGR se manifestado no sentido da constitucionalidade do art. 15 do CPC, por inexistir afastamento de leis regionais ou locais, podendo haver aplicação da norma nacional na ausência daquelas normas.
-
Complementando as respostas dos colegas.
d) O Código Penal tem tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos . – errada.
Ainda que determinada conduta não seja tipificada como ilícito administrativo, ela poderá ensejar a aplicação do CP no âmbito administrativo. Exemplo disso é o efeito específico da condenação de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, conforme estabelecido no art. 92 do CP:
Nota-se que não se exige a tipificação como ilícito administrativo para que tal efeito seja aplicado.