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GABARITO: B.
Súmula 556 do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Súmula 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem promover licitações como requisito à validade de seus contratos administrativos.
Alguém sabe informar o motivo dessa alternativa estar errada? Tendo em vista que as EP e SEM tem o dever de licitar.
Obrigada!
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súmula 556 do STF==="é competente a justiça comum as causas em que é parte sociedade de economia mista".
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Bibiana, talvez seja pelo fato de que existem casos de dispensa de licitação e inexigibildade
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As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federativa.
As autarquias são criadas por Lei Ordinária, conforme art. 37 XIX da CF/88:
"Art. 37 - XIX -Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
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É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
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Que questão ridiculamente mal feita.
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E- São qualificadas como agencia executiva as autarquias e as fundações. são qualificadas pelo chefe do poder executivo, por meio de um contrato de gestão.
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Súmula 556 do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Súmula 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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A )As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federativa.
R: As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica, para titularizar atividade típica da Administração Pública.
B)Compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
C)As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem promover licitações como requisito à validade de seus contratos administrativos.
R: Assim como as demais entidades, as SEM e EP também possuem as hipóteses de dispensa de licitações.Destaca-se que a Lei 13.303/16 normatizou que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada, devem segui-la quando da realização de licitações e contratos administrativos. Ou seja, nesse tocante, a Lei 8.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades, exceto nos casos especificados na própria lei.
D)Uma vez que exercem atividade administrativa descentralizada, os concessionários de serviço público e os delegados de ofício público compõem a Administração Indireta.
R: A questão trata de agentes delegados, tal figura importa ao Direito Administrativo não por terem tais agentes vínculo funcional com a Administração Pública, mas por encontrarem-se vinculados à Administração devido à prestação de serviços públicos mediante remuneração. São as pessoas jurídicas concessionárias e permissionárias, assim como auxiliares da Justiça, tendo como exemplo tradutores, leiloeiros, entre outros.
Lembrando que o Tabelião e o Registrador pertencem à categoria dos particulares em colaboração com o Poder Público, por isso estão fora da Administração Pública direta ou indireta.
O art. 236, da Constituição Federal de 1988 expõe que tais serviços serão prestados por particulares, por delegação do Poder Público.
E)A qualificação de agência executiva pode ser outorgada a autarquias e empresas públicas, desde que apresentem plano de planejamento estratégico e firmem contrato de gestão com a Administração Direta.
R: A qualificação de agência executivas pode ser outorgadas a autarquias e fundações. Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.
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C ERRADA - existe agora uma dispensa para realização de Licitação prevista pela Lei 13.303/16, art. 29 e 30. Então nem sempre será necessária a realização de licitação para as sociedades de economia mista e para as empresas públicas.
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Gente, alguém poderia me explicar o teor da Súmula 556 do STF? Não sei, para mim não faz sentido algum, se considerarmos que as causas trabalhistas serão julgadas pela Justiça especializada do trabalho. Da mesma forma, considero um grande erro considerarmos que a alternativa C está excluindo a exceção - ela apenas falou da regra, que é de fato aplicável às empresas estatais.
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Em relação ao item C)
A Licitação para EMP e SEM não é sempre necessária , tendo em vista as hipóteses de dispensa previstas em
diploma normativo próprio.
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Bons estudos!!
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a) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federativa.
Art. 37, XIX CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
b) Compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
ASSERTIVA CORRETA.
Súmula 556 STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Súmula 42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
c) As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem promover licitações como requisito à validade de seus contratos administrativos.
Não há necessidade de promover licitações sempre, isso porque há a possibilidade de ocorrer contratação direta, e ainda existem as hipóteses de dispensa de licitação indicadas no art. 29 da Lei 13.303/16.
d) Uma vez que exercem atividade administrativa descentralizada, os concessionários de serviço público e os delegados de ofício público compõem a Administração Indireta.
Os delegados de ofício público e os concessionários de serviço público são considerados agentes delegados que não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, constituindo uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. (Castro Júnior. Manual de Direito Administrativo. 2021, p. 983).
e) A qualificação de agência executiva pode ser outorgada a autarquias e empresas públicas, desde que apresentem plano de planejamento estratégico e firmem contrato de gestão com a Administração Direta.
Agência executiva pode ser outorgada a autarquias e FUNDAÇÕES conforme prevê o art. 1º do Decreto 2.487/98:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
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A questão aborda diferentes temas relacionados com as
entidades que integram a Administração Pública Indireta. Vejamos as afirmativas
da questão:
A) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e
são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade
federativa.
Incorreta. As autarquias são
entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito
público, no entanto, elas são criadas por lei específica, nos termos do artigo 37,
XIX, da Constituição Federal e não por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
B) Compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de
economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Correta. A Súmula 556 do STF
estabelece que é "competente a Justiça comum para julgar as causas em que é
parte sociedade de economia mista".
Já Súmula 42 do STJ diz que “compete à
Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte
sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento".
C) As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem
promover licitações como requisito à validade de seus contratos
administrativos.
Incorreta. Embora em regra as
contratações realizadas por sociedades de economia mista e empresas públicas
devam ser precedidas de licitação. É possível a contratação direta, sem prévia
licitação, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas
nos artigos 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016.
D)Uma vez que exercem atividade administrativa descentralizada, os
concessionários de serviço público e os delegados de ofício público compõem a
Administração Indireta.
Incorreta. Os concessionários e
permissionários de serviço público são particulares que prestam serviços
públicos delegados pelo poder público. Os particulares concessionários e
permissionários de serviço público não integram a Administração Pública
Indireta.
E) A qualificação de
agência executiva pode ser outorgada a autarquias e empresas públicas, desde
que apresentem plano de planejamento (sic!) estratégico e firmem contrato de
gestão com a Administração Direta.
Incorreta. Agência executiva é
qualificação dada pelo poder público a autarquias ou fundações públicas que
firmam contrato de gestão com a Administração Direta e possuam plano
estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.
Nesse sentido, estabelece o
artigo 1º do Decreto Federal nº 2.487/1998 que:
Art. 1º As autarquias e as
fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as
diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas
como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia
ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do
Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação,
dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de
gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de
reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da
qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
Gabarito do professor: B.
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Assim como a C tem exceções, a B também tem (Justiça do Trabalho). Esse apego à literalidade de lei e súmulas é triste.