ALTERNATIVA D -
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; -> ICMS
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, INTERESTADUAIS e de EXPORTAÇÃO;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas MÍNIMAS nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; (para que não haja estado com uma alíquota muito inferior aos demais)
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
ALTERNATIVA B -
IPVA -> terá alíquotas MÍNIMAS fixadas pelo Senado Federal;
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Dispor
sobre normas gerais em matéria de impostos estaduais, sem que, para tanto,
exista limite material definido constitucionalmente, podendo abranger a fixação
de alíquotas mínimas e máximas dos respectivos impostos, regras de substituição
tributária e de tributação monofásica, porquanto o Senado é casa legislativa
formada por três senadores de cada estado federado, cabendo-lhe definir as
diretrizes relativamente a tais impostos, prevenir e solver os conflitos de
competência entre esses entes federados.
Falsa, pois
existem limitações materiais, previstas na constituição (ver outras assertivas).
B) Estabelecer as alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores, protegendo os contribuintes de uma tributação
demasiadamente onerosa sobre o patrimônio.
Falso, por
ferir a Constituição Federal (o correto é alíquota mínima):
Art.
155. § 6º O imposto previsto no inciso
III:
I
- terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
C) Fixar as alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis
e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), de modo que, mesmo se os estados
adotarem a progressividade atualmente admitida pelo Supremo Tribunal Federal
para tal imposto, não poderá implicar alíquota máxima que extrapole o limite
fixado pelo Senado.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I
- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
§
1º O imposto previsto no inciso
I:
IV
- terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
D) Estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações internas e às operações
interestaduais do imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias, de modo que o imposto seja, sempre, uniforme em todo o país.
Falso, por
ferir a Constituição Federal (é via lei complementar):
Art.
155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao
seguinte:
IV
- resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de
um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações,
interestaduais e de exportação;
E) Regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados.
Falso, por
ferir a Constituição Federal (é via lei complementar):
Art. 155. §2º. XII - cabe à
lei complementar:
g) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios
fiscais serão concedidos e revogados.
Gabarito do Professor: Letra C.