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ID
5531896
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo:


I. A probabilidade do direito capaz de justificar a sua concessão, em relação às alegações de fato, é a probabilidade lógica, que surge do procedimento de confirmação e não refutação da hipótese à luz da prova disponível nos autos.

II. A tutela provisória pode ser satisfativa ou cautelar, fundando-se na urgência ou na evidência.

III. A estabilização da tutela provisória constitui uma técnica de sumarização material e procedimental.

IV. A tutela da evidência está fundada na necessidade de distribuição isonômica do tempo entre os litigantes.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Entre os principais benefícios de prototipar, podemos apontar:

  • I. A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória é a probabilidade lógica, que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos constantes nos autos. É provável a hipótese que encontra maior grau de conformação e menor grau de refutação nesses elementos.

    II. A tutela de urgência é um instituto que permite a antecipação de um direito da parte. Pode ter por finalidade a aquisição desse direito (natureza antecipada/satisfativa) ou mesmo a garantia de sua aquisição (natureza cautelar).

    III. A estabilização da tutela provisória constitui uma técnica de sumarização material e procedimental porque, basicamente, sumariza tanto a matéria quanto o procedimento. A sumarização da cognição sempre implica a sumarização do procedimento. Mas o inverso não é verdadeiro. Por exemplo, o procedimento sumário e o procedimento dos juizados especiais preservam o exercício da cognição exauriente — ou seja, sumarizam o procedimento, mas não a matéria.

    IV. De fato a tutela da evidência está fundada na necessidade da distribuição isonômica do tempo entre os litigantes; tradução de diversos princípios constitucionais do processo — devido processo legal, duração razoável, isonomia. Quer dizer: não é razoável que a parte provavelmente vencedora da demanda judicial espere todo o trâmite do processo sem usufruir o bem da vida, enquanto o sujeito que provavelmente não tenha razão desfrute dele.

    Gab.: E.

  • Gente..............

  • Imaginei que a I estivesse errada por causa da expressão "e não refutação".

    I. A probabilidade do direito capaz de justificar a sua concessão, em relação às alegações de fato, é a probabilidade lógica, que surge do procedimento de confirmação e não refutação da hipótese à luz da prova disponível nos autos.

    Isso porque é possível a concessão de tutela provisória mesmo sem ouvir a parte contrária. Neste caso, a probabilidade do direito que justifica a concessão não surge da "não refutação", até porque não foi dada à outra parte a oportunidade de se refutar.

    Obs. Posso estar viajando na maionese, mas meu raciocínio foi esse.

  • Não consigo visualizar o item IV como correto:

    IV. A tutela da evidência está fundada na necessidade de distribuição isonômica do tempo entre os litigantes.

    Sobre a Tutela da Evidência o CPC dispõe:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Eu não consigo visualizar princípio ou requisito que leva a conclusão de necessidade de distribuição isonômica do tempo entre litigantes aqui.

  • Procurador Baiano

    Penso que o item II está correto, na minha análise apenas o IV não estaria.

    O item II diz:

    II. A tutela provisória pode ser satisfativa ou cautelar, fundando-se na urgência ou na evidência.

    no tocante ao "pode ser" de fato as tutelas provisórias podem vir a satisfazer uma pretensão ou tão somente acautelar. Eu entendi que nesse ponto o item não afirma que essa é a divisão do CPC. Já na segunda parte do enunciado, ai sim, quando fala em "fundando-se" ela remete ao requisito legal, e é justamente o que está no CPC, pois este afirma que fundar-se-á em urgência ou na evidência. (pelo menos esta foi a minha forma de interpretar a questão).

    Abraços

  • Jesus amado

  • Queria entender o que quer dizer com probabilidade lógica? É uma probabilidade formal, instrumental, em tese? Parece um oráculo...

  • Quanto mais estudo Tutelas.....mais me dá vontade de chorar.....

  • Gabarito letra E.

    Quanto ao item I, no ponto "probabilidade lógica" e "não refutação da hipótese à luz das provas dos autos", pensei no seguinte exemplo, que me ajudou bastante, inspirado nas enchentes que assolaram minha cidade esse ano:

    Entro com uma ação contra o Município e peço tutela antecipada para que o ente público arrume um lugar para eu ir antes que minha casa seja alagada. Junto ao pedido anúncio da Defesa Civil de que o rio no final daquele dia chegará a 4 metros e demonstro que minha casa é ribeirinha. Dessa forma, há uma probabilidade lógica de que minha casa será inundada e o Município não pode refutar, já que ele mesmo, através da Defesa Civil, afirmou que o rio vai encher. Assim diante das circunstâncias do fato, é lógico que eu serei atingido.

    Viajei, mas consegui entender esse item, eu acho!

  • Esse é o pior tipo de questão que há. Mesmo quem estuda acaba errando, porque as alternativas são amplas e ambíguas. Lixo.

  • O examinador de Processo Civil dessa prova foi o Daniel Mitidiero, conhecido doutrinador de Processo Civil do Rio Grande do Sul. Provavelmente, as respostas dessas questões devem estar nos livros dele.

  • Alguém anotou a placa?
  • Gente... eu não aprendi assim não hein, carinha malvado