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ID
5531941
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos militares do Estado do Rio Grande do Sul e sua proteção social, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os militares do Estado do Rio Grande do Sul.

     

    A) Inteligência da Emenda 78/2020 à Constituição do Estado, no art. 41, o RPPS/RS tem caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do Estado e dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 38, § 1º e 2º da Constituição do Estado.

     

    C) Inteligência do art. 61, § 1º, alínea f da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Assim, não se confunde com os militares estaduais, uma vez que os primeiros possuem vinculação com o governo federal. Outrossim, o art. 41, caput da Constituição do Estado, o RPPS/RS abrange os servidores civis e os militares.

     

    D) Inteligência do art. 40, § 2º da Constituição Federal, proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Ainda, dispõe o art. 38 da Constituição do Estado, que além do disposto neste artigo e no art. 40 da Constituição Federal, serão observados, para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.

     

    E) São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, e reforma ou transferência de militares para a inatividade, nos termos do art. 60, inciso II, alínea b da Constituição do Estado.

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO = B

    A questão aborda os RPPS.

    A - ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 41 - O RPPS/RS tem caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do Estado e dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    B - CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13.758, DE 15 DE JULHO DE 2011.

    Art. 10-A - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, contribuintes do Regime Financeiro de Repartição Simples, é fixada em 14% (quatorze por cento).

    Art. 15 - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contribuintes do FUNDOPREV será de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração ou subsídio efetivamente recebido .

    Art. 14 - A contribuição mensal do Estado para o Regime Financeiro de Repartição Simples será correspondente ao dobro daquela descontada do servidor, observado o disposto no art. 10-A.

    Art. 16 - A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será idêntica àquela descontada do servidor, observado o disposto no art. 15.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13.757, DE 15 DE JULHO DE 2011.

    Art. 10-A - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, contribuintes do Regime Financeiro de Repartição Simples, é fixada em 14% (quatorze por cento).

    Art. 14 - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contribuintes do FUNDOPREV/MILITAR será de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração efetivamente recebida .

    Art. 13 - A contribuição mensal do Estado para o Regime Financeiro de Repartição Simples corresponderá ao dobro da que for descontada do militar no mesmo mês de referência, observado o disposto no art. 10-A desta Lei Complementar.

    Art. 15 - A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV/MILITAR será idêntica àquela descontada do militar, observado o disposto no art. 14 desta Lei Complementar.

    C - ERRADO

    Não existe previsão legal sobre a assertiva.

    D - ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 47 - Aplicam-se aos servidores militares do Estado as normas pertinentes da Constituição Federal e as gerais que a União, no exercício de sua competência, editar, bem como o disposto nos arts. 29, I, II, III, V, IX, X, XI, XII e XIII; 31, §§ 6.º e 7.º; 32, § 1.º; 33, “caput” e §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º e 10; 35; 36; 37; 38, § 3.º; 40; 41; 42; 43; 44 e 45 desta Constituição.

    E - ERRADO

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;