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ID
5531944
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma norma constitucional incidente aos regimes próprios de previdência social – RPPS (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra A.

    Emenda Constitucional 103/2019:

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o  l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na  , e o disposto neste artigo.

    [...]

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  •   Prevê o § 22 do art. 40 da Constituição que está vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.   Complementando o mencionado dispositivo, o art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, dispõe que até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto nos parágrafos neste artigo.   Nesse diapasão, o texto legal do § 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.  
  • a)  Limitação do rol de benefícios previdenciários às aposentadorias, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

    ERRADA. A alternativa não encontra qualquer respaldo enquanto norma constitucional incidente aos regimes próprios de previdência social. A este respeito, o art. 9º, §2º da EC 103/19 previu que o rol de benefícios dos regimes próprios seria limitado às aposentadorias e pensões por morte:

    b)  Interdição de fixação de proventos de aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo.

    CORRETA. Há expressa previsão constitucional neste sentido no art. 40,§2º da CF/88:

    c)  Vedação de complementação de aposentadorias e pensões por morte, salvo se referente ao regime de previdência complementar dos servidores ou se prevista na lei que extinga o RPPS.

    CORRETO. É o que se entende da leitura do art. 40,§s 2º,14 e 16 da CF/88: 

    Ou seja, como regra, as aposentadorias devem ser concedidas em valor que não supere o teto do RGPS (art. 40,§2º), salvo se o servidor aderir ao Regime de Previdência Complementar previsto no art. 40,§ 14 a 16, hipótese em que sua aposentadoria ou pensão por morte terá um complemento de acordo com as suas contribuições.

    d)  Garantia de reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

    CORRETA. Há expressa previsão constitucional neste sentido no art. 40,§8º da CF/88:

    e)  Proibição de qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    CORRETA. Há expressa previsão constitucional neste sentido no art. 40,§10 da CF/88:

  • ou seja, RPPS não tem benefício do auxilio reclusão.