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Segundo Frederico Amado, o STF entende que a criação, majoração ou extensão de benefícios, quando prevista na própria Constituição, afasta a incidência do Princípio da Contrapartida ou Precedência da Fonte de Custeio. Vejam:
“EMENTA: – Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido” (RE 220.742, de 03.03.1998).
“Considerada a redação do artigo 40 da Constituição Federal antes da EC 20/98, em vigor na data do falecimento da servidora, que não faz remissão ao regime geral da previdência social, impossível a invocação tanto do texto do artigo 195, § 5º – exigência de fonte de custeio para a instituição de benefício –, quanto o do art. 201, V” (RE 385.397 AgR, de 29.06.2007).
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Gabarito: A.
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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A gabarito
B a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda.
C gestão quadripartite - governo, empregados, empregadores e aposentados.
D Segundo Frederico Amado, o STF entende que a criação, majoração ou extensão de benefícios, quando prevista na própria Constituição, afasta a incidência do Princípio da Contrapartida ou Precedência da Fonte de Custeio (comentário do Roger explicando melhor)
E - ela é um pressuposto do sistema. Solidariedade: nosso sistema prevê a solidariedade como orientação básica, em contraposição à ideia de capitalização (como acontece na previdência complementar, em que cada um contribui para seu próprio benefício). Isso significa dizer o Estado e toda a sociedade participam do financiamento a seguridade social, direta ou indiretamente, garantindo que as pessoas não fiquem à mercê da própria sorte diante de determinados problemas em suas vidas. Assim, um trabalhador que tenha pouco tempo de contribuição e sofra um acidente de trabalho terá garantido o pagamento de sua aposentadoria por invalidez mesmo tendo um número de contribuições extremamente baixo. Tal sorte só é possível por se tratar de um sistema solidário.
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Complementando:
Saúde e assistêncial social => sistema NÃO CONTRIBUTIVO - aqui não se exige qualquer contribuição direta dos que necessitam da prestação.
Previdência social => segurado é compelido a contribuir para fazer jus a um benefício futuro.
Fonte: Novelino
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Gabarito: A.
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da seguridade social.
Analisemos as alternativas, para descobrir qual delas é a verdadeira:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento,
identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas
e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social.
Alternativa
“b": está incorreta. Sinteticamente falando, a seletividade diz respeito à
abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de
proteção.
Alternativa
“c": está incorreta. A gestão da Seguridade Social é quadripartite. Portanto, é
compartilhada entre quatro categorias sociais de forma democrática e
descentralizada: os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder
Público.
Alternativa
“d": está incorreta. Segundo tal princípio “nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total". Conforme art. 195, § 5º, da CF/88 - Nenhum benefício
ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total.
Alternativa
“e": está incorreta. O princípio da solidariedade orienta todas as medidas de
proteção do Estado, mas também o dever coletivo da sociedade de financiar,
direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal.
É, sim, portanto, um pressuposto do sistema de seguridade social.
Gabarito
do professor: letra A.