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GABARITO: C.
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Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. (exceção de inseguridade)
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Eu acredito que a letra E tá errada pois a exceção do contrato não cumprido, segundo a doutrina, afasta a mora.
Em caso de erro, por favor, sinalizem no privado.
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A exceção do contrato não cumprido é um mecanismo de defesa, no qual a parte demandada pelo cumprimento do contrato, arguirá que não cumpriu sua parte, pois a parte adversa não cumpriu com sua obrigação.
Só é possível no contrato bilateral, ou seja, que haja prestação simultânea.
Art. 476 CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
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Assim, o princípio da exceção do contrato não cumprido visa proteger aqueles que forem prejudicados pelo descumprimento das obrigações da outra parte, evitando que tenham que dar sequência às suas demandas contratuais sem que os deveres da outra parte, dos quais depende sua contrapartida, tenham sido cumpridos.
Em geral, situações como essa são encaminhadas à Justiça, para que se determine a legitimidade da recusa da parte prejudicada, razão pela qual é imprescindível contar com um contrato que detalhe obrigações e deveres de cada um dos envolvidos. Nesses documentos, pode-se incluir, por exemplo, a possibilidade de retenção de pagamentos ou a desobrigação de cumprimento de atos que lhe caibam, até que sejam sanadas as pendências da outra parte.
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GABARITO: C
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
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gabarito letra c
A exceção de inexecução supõe obrigações recíprocas exigíveis. É necessário que a outra parte não execute sua obrigação. Não existe a necessidade da constituição em mora, salvo algum texto particular.
https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-36/a-excecao-de-contrato-nao-cumprido/
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A questão exige conhecimento sobre a exceção do
contrato não cumprido.
Trata-se
de uma forma de extinção dos contratos, prevista nos arts. 476 e 477 do Código
Civil, que tem aplicação em sede dos contratos bilaterais. Vejamos:
"Art.
476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art.
477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes
contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar
duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação
que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia
bastante de satisfazê-la”.
Ou
seja, é um meio de defesa daquela parte contratual que não pode ser cobrada
pela outra parte inadimplente.
Convém
lembrar que os contratos bilaterais (ou sinalagmáticos) são aqueles em que se
estabelece obrigações para ambas as partes.
Sobre
o assunto, deve-se assinalar a alternativa correta:
A)
Está incorreta, pois, como visto, a exceção do contrato não cumprido apenas tem
aplicação em sede de contratos bilaterais.
B)
A exceção da inseguridade é uma teoria criada pela doutrina, inspirada no art.
477 do Código Civil, tal como se vê no Enunciado nº 438 do CJF:
“V
Jornada de Direito Civil - Enunciado 438
A
exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte
cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual”.
Ou
seja, trata-se, também, de uma defesa para que a parte inocente utilize de modo
a evitar o inadimplemento ocasionado pela outra parte. Isto é, aquela parte
inocente, pode suspender o cumprimento de sua obrigação até que a outra parte
cumpra a dela.
Assim,
seguindo a mesma ideia, ela se aplica aos contratos bilaterais e não aos
unilaterais, logo, a afirmativa está incorreta.
C)
A aplicação da exceção do contrato não cumprido pressupõe que as prestações das
obrigações assumidas sejam simultâneas, ou seja, realizáveis ao mesmo tempo, para
que seja possível que uma das partes exija o cumprimento da outra parte. Assim,
a assertiva está correta.
D)
A afirmativa está incorreta. A simples leitura dos dispositivos legais
transcritos demonstra que a ideia não é, necessariamente, extinguir o contrato.
A essência do instituto é a previsão de que uma parte só pode exigir o
cumprimento da obrigação da outra parte, se tiver cumprido a sua obrigação assumida.
E)
Incorreta, pois, pressupõe-se justamente que uma das partes esteja em dia com
suas obrigações contratuais.
Gabarito
do professor: alternativa “C”.
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Qual o erro da D?
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A) aplica-se aos contratos bilaterais e aos unilaterais -------- ERRADA: a exceção de contrato não cumprido é aplicada a contratos em que se haja bilateralidade, reciprocidade de obrigações - e portanto, não se aplica aos unilaterais.
B) é diferente da exceção de inseguridade que se aplica aos unilaterais -------- ERRADA: a exceção de inseguridade, instituto previsto no art. 477 do CC, é tanto parte integrante da "exceção de contrato não cumprido", quanto inaplicável a contratos unilaterais, pois igualmente exige reciprocidade de prestações. (Art. 477, CC: Se depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição de seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se a prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la)
C) pode ser exercida apenas nas prestações simultâneas.
D) uma vez alegada conduz à resolução do contrato. -------- ERRADA: não conduz a resolução do contrato, apenas suspende a exigibilidade da execução.
E) pode ser invocada por contratante que esteja em mora -------- ERRADA: se o contratante está em mora, ele não cumpriu sua "parte" na obrigação, assim, não pode exigir o adimplemento da prestação pela outra parte (contudo, admito que a assertiva - ao meu ver - é meio ambígua, pois ao meu ver o contratante que está em mora pode sim invocar o instituto, contudo como meio defensivo).