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DECRETO Nº 1.171/94
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda
que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro,
da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto
mais a de uma Nação.
Gabarito: Errado
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ERRADA
Ainda que contrária aos interesses da administração ou da pessoa interessada.
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Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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GABARITO: E.
Regras iniciais - moralidade
- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
- não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Além disso, a informação e a publicação da informação são regras:
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• Exceção: segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso.
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Musica do Gustavo Lima kkkk
" Doa a quem doer " verdade tem que ser dita