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ID
5532172
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527/2011), julgue o item.

A Lei de Acesso à Informação veda a atribuição de sigilo às informações, com a restrição de acesso ao público, independentemente de seu conteúdo e de sua natureza. 

Alternativas
Comentários
  • pelo contrário, de acordo com o artigo 24 da Lei de Acesso à Informação, diz que "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secretaou reservada."

  • A publicidade constitui um dos princípios informativos da administração pública, consoante expresso no art. 37, caput, da CRFB.

    Todavia, trata-se de uma regra geral, a qual comporta exceções, consoante se depreende do próprio texto constitucional, mais precisamente de seu art. 5º, XXXIII, que ora transcrevo:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Se a própria Constituição contempla exceções à publicidade, é evidente que a lei ordinária não poderia dispor de outra forma. Neste sentido, a Lei 12.527/2011 esmiuça os casos configuradores de risco à segurança da sociedade ou do Estado e, por conseguinte, prevê a possibilidade de classificação de tais informações, mantendo-as sob sigilo.

    É o que se vê, essencialmente, dos arts. 23 e 24 do aludido diploma, in verbis:

    "Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos."

    Logo, está errado sustentar que a Lei de Acesso à Informação conteria vedação à atribuição de sigilo às informações, com a restrição de acesso ao público, independentemente de seu conteúdo e de sua natureza.


    Gabarito do professor: ERRADO