SóProvas


ID
5532181
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Decreto n.° 9.830/2019, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.

A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou de sua conduta. 

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.   

  • A presente questão é sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). 

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 27 da referida lei, vejamos:

     

    "A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou de sua conduta."

     

    Logo, assertiva CORRETA.

  • artigo 27 da LINDB==="A decisão do processo, nas esferas administrativas, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos".

  • Decreto n.° 9.830/2019

    Compensação

    Art. 9º 

    § 1º A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou da conduta do particular.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos

  • Art. 27. A DECISÃO DO PROCESSO, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, PODERÁ IMPOR COMPENSAÇÃO POR BENEFÍCIOS INDEVIdos ou PREJUÍZOS ANORMAIS OU INJUSTOS resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.            

  • CERTO

    D9.830

    Art. 9º A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos.

    § 1º A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou da conduta do particular.

    DL4.657

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.