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LINDB
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
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A presente questão é sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42).
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 27 da referida lei, vejamos:
"A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou de sua conduta."
Logo, assertiva CORRETA.
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artigo 27 da LINDB==="A decisão do processo, nas esferas administrativas, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos".
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Decreto n.° 9.830/2019
Compensação
Art. 9º
§ 1º A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou da conduta do particular.
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GABARITO: CERTO
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos
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Art. 27. A DECISÃO DO PROCESSO, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, PODERÁ IMPOR COMPENSAÇÃO POR BENEFÍCIOS INDEVIdos ou PREJUÍZOS ANORMAIS OU INJUSTOS resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
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CERTO
D9.830
Art. 9º A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos.
§ 1º A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou da conduta do particular.
DL4.657
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.