-
LINDB
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
-
artigo 28 da LINDB==="O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".
OBS===artigo com muita incidência nas provas.
-
Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro
Decreto n.° 9.830/2019
Art. 12. O agente público SOMENTE PODERÁ SER RESPONSABILIZADO por suas decisões ou opiniões técnicas SE AGIR OU SE OMITIR COM DOLO, direto ou eventual, OU COMETER ERRO GROSSEIRO, no desempenho de suas funções.
§ 1º Considera-se ERRO GROSSEIRO aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
§ 2º NÃO será configurado DOLO OU ERRO GROSSEIRO do agente público SE NÃO RESTAR COMPROVADA, nos autos do processo de responsabilização, (( situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro )).
§ 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso NÃO implica responsabilização, EXCETO SE COMPROVADO o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
-
O art. 28 da LINDB prevê que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Acredito que o examinador também tentou confundir o candidato incluindo a responsabilização no caso de dolo direto ou eventual. Essa previsão está no art. 12 do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta o disposto nos art. 20 a 30 da LINDB.
Desta forma, a afirmativa está errada.
Já não é a primeira questão que cobra o teor desse decreto. Interessante incluir sua leitura quando estudar a LINDB.
-
responde PESSOALMENTE em caso de dolo ou erro GROSSEIRO
-
GABARITO: ERRADO
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
-
ERRADO
D9.830
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
DL4.657
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
-
Dolo ou erro grosseiro