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ID
5532652
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item. 


O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível, no prazo de até um ano, a contar da data do requerimento do interessado. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    "O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível, no prazo de até um ano, a contar da data do requerimento do interessado."

    ➥ De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     

     Lembrando que, se o órgão não conceder o acesso imediato, deverá, em 20 dias, fundamentar as suas razões.

    Art. 11, § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

     

    ➥ Lembre-se de que o prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias:

    Art. 11, § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Art. 11 e incisos...

    O acesso à informação será imediata. (ex: obtenção de certidão da justiça eleitoral)

    Ou terá um prazo não superior a 20 dias, prorrogáveis por +10 dias mediante justificativa expressa.

  • Art. 11 e incisos...

    O acesso à informação será imediata. (ex: obtenção de certidão da justiça eleitoral)

    Ou terá um prazo não superior a 20 dias, prorrogáveis por +10 dias mediante justificativa expressa.

  • 1 ano?? Eita. Na realidade é bem por ai kkk brincadeira.

  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     Lembrando que, se o órgão não conceder o acesso imediato, deverá, em 20 dias, fundamentar as suas razões.

  • 1 ano? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK não tenho maturidade pra ver uma questão dessa na prova kkkkkk