SóProvas


ID
5532655
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


A sedimentação dos direitos fundamentais como normas obrigatórias é resultado da maturação histórica, o que também permite compreender que os direitos fundamentais não são sempre os mesmos em todas as épocas, não correspondendo, além disso, invariavelmente, na sua formulação, a imperativos de coerência lógica. 

Alternativas
Comentários
  • Correto. Não por menos, eles são classificados em dimensões/gerações e, também, são decorrentes de grandes marcos sociais:

    1° geração- Revolução Francesa;

    2° geração- Segunda Guerra mundial;

    (...)

    Outro ponto que corrobora com isso, é o fato da inserção de novos direitos na CF com o passar do tempo.

  • não entendi a parte do "não correspondendo a imperativos de ordem logica"

  • Pesada!!!!

  • Marquei certo pq n seria possível o examinador "falar difícil e bonito" p ser uma questão errada.
  • Achei linda!! e marquei CERTAAAAA :)

  • então não corresponde a imperativo de coerência lógica?

  • Acredito que o "não correspondendo a imperativos de ordem logica", refere-se ao fato de os direitos serem decorrentes também de costumes, os quais variam de cultura para cultura.

    Não sei, é só uma ideia

  • algum prof explica a questão ????

  • Questão rebuscada, com jogo de palavras e conceitos que dificultam o entendimento e ou induzem ao erro. Em outras palavras, a questão afirma que a formação dos Direitos fundamentais como normas básicas e obrigatórias é resultado da evolução histórica da própria humanidade, sendo certo que os Direitos fundamentais também evoluem e não são os mesmos em cada época, e, além disso, quando são formulados eles variam de acordo com os costumes, pensamentos, conceitos morais de cada época. Portanto Correta.

  • O que não tem lógica é esse gabarito.

  • GABARITO: CORRETO.

    Trecho extraído do Livro do Gilmar Mendes:

    " (...)

    A sedimentação dos direitos fundamentais como normas obrigatórias é resultado de maturação histórica, o que também permite compreender que os direitos fundamentais não sejam sempre os mesmos em todas as épocas, não correspondendo, além disso, invariavelmente, na sua formulação, a imperativos de coerência lógica.

    O cristianismo marca impulso relevante para o acolhimento da idéia de uma dignidade única do homem, a ensejar uma proteção especial. O ensinamento de que o homem é criado à imagem e semelhança de Deus e a idéia de que Deus

    assumiu a condição humana para redimi-la imprimem à natureza humana alto valor intrínseco, que deve nortear a elaboração do próprio direito positivo.

    Nos séculos XVII e X V I I I , as teorias contratualistas vêm enfatizar a submissão da autoridade política à primazia que se atribui ao indivíduo sobre o Estado. A defesa de que certo número de direitos preexistem ao próprio Estado, por resultarem da natureza humana, desvenda característica crucial do Estado, que lhe empresta legitimação — o Estado serve aos cidadãos, é instituição concatenada para lhes garantir os direitos básicos.

    Essas idéias tiveram decisiva influência sobre a Declaração de Direitos de Virgínia, de 17762 , e sobre a Declaração francesa, de 1789. Talvez, por isso, com maior freqüência, situa-se o ponto fulcral do desenvolvimento dos direitos

    fundamentais na segunda metade do século XVIII, sobretudo com o Bill of Rights de Virgínia ( 1 7 7 6 ) , quando se dá a positivação dos direitos tidos como inerentes ao homem, até ali mais afeiçoados a reivindicações políticas e filosóficas do

    que a normas jurídicas obrigatórias, exigíveis judicialmente.

    Norberto Bobbio, que não se distancia dessa visão, ensina que os direitos do homem ganham relevo quando se desloca do Estado para os indivíduos a primazia na relação que os põe em contato. Diz o autor que "a afirmação dos direitos do homem deriva de uma radical inversão de perspectiva, característica da formação do Estado moderno, na representação da relação política, ou seja, na relação Estado/cidadão ou soberano/súditos: relação que é encarada, cada vez mais, do ponto de vista dos direitos dos cidadãos não mais súditos, e não do ponto de vista dos direitos do soberano, em correspondência com a visão individualista da sociedade (...) no início da idade moderna"

    Os direitos fundamentais assumem posição de definitivo realce na sociedade quando se inverte a tradicional relação entre Estado e indivíduo e se reconhece que o indivíduo tem, primeiro, direitos, e, depois, deveres perante o Estado, e que os direitos que o Estado tem em relação ao indivíduo se ordenam ao objetivo de melhot cuidar das necessidades dos cidadãos".

    MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. Pág. 231.

  • DESNECESSÁRIO ESSAS NOMECLATURAS ONDE A QUESTÃO NÃO VISA O CONHECIMENTO DA PESSOA QUE ESTÁ ESTUDANDO !!! E SIM ATRAPALHAR A SUA INTERPRETAÇÃO E INDUZIR AO ERRO !!! P-A-L-H-A-Ç-A-D-A
  • Marquei certa, mas a parte "normas obrigatórias" me deixou na dúvida ainda.

  • Eu sinceramente nem entendi.

  • Não vejo comentários de professores do qconcursos o que salva ainda são os próprios concurseiros

  • Não são imperativos de coerência lógica, pois a lógica é exata e não admite contradição. Direitos fundamentais, como liberdade e igualdade, por exemplo, entram em conflito um com o outro. Assim entendi... A questão também exigiu domínio de estruturas de sintaxe.
  • "não são sempre os mesmos em todas as épocas"

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais.

    2) Base doutrinária (Gilmar Mendes)

    A sedimentação dos direitos fundamentais como normas obrigatórias é resultado de maturação histórica, o que também permite compreender que os direitos fundamentais não sejam sempre os mesmos em todas as épocas, não correspondendo, além disso, invariavelmente, na sua formulação, a imperativos de coerência lógica. (MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. Pág. 231)

    3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Em um primeiro momento, partindo dos lemas da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensão e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma quarta e quinta dimensão.

    Os direitos humanos de 1ª dimensão dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.

    Os direitos humanos de 2ª dimensão foram inspirados pela Revolução industrial europeia e evidenciam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade.

    Os direitos humanos de 3ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses dos indivíduos; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.

    Os direitos de 4ª dimensão decorrem da globalização dos direitos fundamentais e estão relacionados aos direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Os direitos de 5ª dimensão estão relacionados com o direito à paz. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva – 2016, p. 1155 – 1159).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    A questão reproduziu um trecho do livro do Ministro Gilmar Mendes que assim dispõe: “a sedimentação dos direitos fundamentais como normas obrigatórias é resultado de maturação histórica, o que também permite compreender que os direitos fundamentais não sejam sempre os mesmos em todas as épocas, não correspondendo, além disso, invariavelmente, na sua formulação, a imperativos de coerência lógica".

    De fato, os direitos fundamentais são marcados pela historicidade, uma vez que foram alcançados ao longo do tempo. São, pois, frutos de uma evolução histórica. E, como consequência disto, temos as gerações de direitos fundamentais, classificação que fora trazida inicialmente por Bobbio.

    Portanto, tais direitos não são os mesmos em todas as épocas e não correspondem a imperativos de coerência lógica na sua formulação.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • CERTO

  • De acertar, acertei, agora dizer que entendi o que o examinador falou no final da assertiva, entendi não.

  • Quadrix querendo dar uma de Cebraspe.

  • Rezo todo dia pra nunca fazer prova dessa banca

  • Portanto, tais direitos não são os mesmos em todas as épocas e não correspondem a imperativos de coerência lógica na sua formulação.

    essa parte em azul me deixou com dúvida. Alguém poderia explicar?

    Eu acredito que signifique que alguns direitos fundamentais surgiram sem uma imposição argumentativa.

  •  "...o que também permite compreender que os direitos fundamentais não são sempre os mesmos em todas as épocas, não correspondendo, além disso, invariavelmente, na sua formulação, a imperativos de coerência lógica"

    • não entendi essa colocação , pois uma das caracteristicas dos direitos fundamentais é justamente a concorrência entre eles
    • se ñ são os mesmos em todas as épocas então se dividem ? mas tb, uma das caracteristicas é a indivisibilidade

    Enfim, redação confusa; nível Hardcore.