SóProvas


ID
5533186
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.


Subordinam-se aos ditames da Lei de Acesso à informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, não englobando os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    "Subordinam-se aos ditames da Lei de Acesso à informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, não englobando os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público."

    De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Onde houver aplicação de dinheiro público, haverá aplicação da LAI, exceto nos casos em que o sigilo seja imprescindível.

  • Para a adequada resolução da presente questão, deve-se acionar o teor do art. 1º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que ora colaciono, para melhor visualização da matéria:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Logo, resta evidente que a citada lei tem abrangência, sim, sobre os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

    Desta maneira, incorreta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO