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GABARITO: ERRADO.
"O fornecimento das informações será condicionado ao pagamento da taxa correspondente ao ato solicitado, sendo a gratuidade uma exceção a ser observada pelos órgãos públicos."
➥ Respondendo com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Princípio da Gratuidade
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Decreto nº 7.724/2012
Art. 4º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
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ERRADO
Gratuidade como REGRA, pagamento de taxas como EXCEÇÃO.
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Gabarito ERRADO
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
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ERRADO.
A gratuidade é a regra. Caso haja a solicitação de pagamento pelos materiais utilizados e pelos serviços prestados, o pagamento será realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU - ou documento equivalente.