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§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os
fatos que a embasaram, de forma argumentativa.
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Errado, a fundamentação é necessária para compor a decisão.
LINDB - Decreto Nº 9.830/2019
Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.
§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.
§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.
Bons estudos, pessoal! :)
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Prescindem = Dispensar.
Resposta: ERRADA
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Item errado, já que na forma do artigo 2º, do Decreto de n. 9.830, abaixo transcrito, que regulamenta o disposto nos artigos 20 a 30, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro a fundamentação é IMPRESCINDÍVEL diferentemente do que consta no item como prescindível.
"Motivação e decisão
Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.
§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.
§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão".
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PRESCINDIR= DISPENSAR, NÃO PRECISAR
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A questão exige conhecimento acerca das
disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, que
disciplina a aplicação das normas em geral.
O enunciado afirma que as decisões da
Administração pública prescindem, ou seja, independem, de fundamentação.
Tal afirmação está incorreta, tanto porque a
motivação (princípio da motivação) é exigência do Direito Administrativo, como
porque o art. 20 da LINDB assim dispõe:
“Art. 20. Nas esferas administrativa,
controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos
abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da
decisão. (Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da
medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa, inclusive em face das possíveis
alternativas. (Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)"
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO
Via de regra as decisões da administração deverão ser motivadas.
Lei 9.784/99 , Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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ESSA QUADRIX. TEM UMA TARA POR,
As decisões da Administração Pública prescindem de fundamentação.
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A filhote da cespe, agora, também entrou na brincadeira do "prescidem""
Podem mandar, nessa eu não caio mais!hehehee
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prescindem porr* parece com precisam ou algo derivado vou anotar na mão pra ver de erro mais.
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Significado de Prescindem
Prescindem vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensam, recusam, abstraem, desobrigam, desoneram, exoneram, isentam, evitam, eximem.
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Querendo ser cespe kkkk