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A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública INDIRETA, dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito
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errada
conforme art. 3º da Lei 13.303/2016, Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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GAB ERRADO
EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital 100% público;
- Pode adotar qualquer forma societária;
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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ERRADO
Empresa pública ( EMP )
Sociedade de economia mista ( SEM)
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Características em comum:
I) Pessoas jurídicas de direito privado
II) Podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.
III) Não gozam dos mesmos privilégios extensíveis às pessoas jurídicas de direito público.
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DIFERENÇAS:
EMP
Capital 100% público;
Qualquer forma de regime societário
Causas na Justiça Federal
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SEM
Capital Misto
Somente S/A
Causas na Justiça Estadual
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BONS ESTUDOS!!
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A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública INDIRETA, dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito
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EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital 100% público;
- Pode adotar qualquer forma societária;
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
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administração pública INDIRETA, dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público.
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Errado.
As empresas públicas fazem parte da Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito privado.
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Gabarito Errado
Enunciado: A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública direta, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito.
A Empresa Pública:
- Faz parte da Administração Indireta (descentralizada);
- Personalidade Jurídica de Direito Privado;
- Nasce com Registro + Autorização;
- Possui capital social 100% público da Administração Direta (mas não exclusivo da União) e Indireta;
- Com forma jurídica societário de qualquer modalidade societária admitida em direito.
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EXSTEM DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
*POLÍTICA------ENTES----UNIÃO,ESTADOS,MUNICÍPIOS E DF.-------ADM.DIRETA.
*ADMINISTRATIVA------ENTIDADES----AURTARQUIA,FUNDAÇÃO PÚBLICA,EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.-----ADM.INDIRETA.
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Empresa pública faz parte da administração indireta.
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Existe dois erros a Empresa Pública faz parte da administração indireta e tem personalidade jurídica privada, autorizada por lei.
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Empresa Pública:
- Compõe a administração INDIRETA;
- Dotada de direito PRIVADO.
Gab. ERRADO
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Empresas públicas são entidades da Administração Pública
Indireta, criadas por meio de autorização legislativa, com personalidade
jurídica própria de direito privado, patrimônio próprio e capital
exclusivamente público, que podem se revestir de qualquer uma das formas
admitidas em direito.
Encontramos uma definição legal de empresa pública no artigo
3º da Lei nº 13.303/2016 que determina o seguinte:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e
com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
A afirmativa da questão é incorreta, dado que as empresas
públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não de direito
público.
Gabarito do professor: Errado.