Art. 4º O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal
dos Técnicos Agrícolas, com sede e foro em Brasília, serão integrados por
brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam
registrados de acordo com a legislação em vigor.
O exame da afirmativa lançada pela Banca pressupõe a aplicação da regra contida no art. 4º da Lei 13.639/2018, que assim enuncia:
"Art. 4º O
Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos
Técnicos Agrícolas, com sede e foro em Brasília, serão integrados por
brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais
estejam registrados de acordo com a legislação em vigor."
Assim sendo, está errado sustentar que tal Conselho de Fiscalização Profissional teria sede e
jurisdição no estado onde tenha o maior número de
profissionais nele registrados, tal como foi dito pela Banca, equivocadamente.
Gabarito do professor: ERRADO