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De acordo com o ECA: mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual período.
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Conforme o ECA (LEI 8.069):
Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
GABARITO: B
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Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm