A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A)
Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu
vencimento básico;
O art. 20 da Lei
Complementar nº 568/2010
, que disciplina a carreira dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que
“O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do
Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de
capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas
de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O
parágrafo
segundo, inciso V, do dispositivo
, deixa claro que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título,
diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido
estrito, mestrado".
B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu
vencimento básico;
O art. 20 da Lei
Complementar nº 568/2010
, que disciplina a carreira dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que
“O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do
Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de
capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas
de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O
parágrafo
segundo, inciso V, do dispositivo
, deixa claro que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título,
diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido
estrito, mestrado".
C) Correta - ao adicional de qualificação
funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei
Complementar nº 568/2010, que disciplina a carreira dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que
“O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do
Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de
capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas
de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo
segundo, inciso V, do dispositivo, deixa claro que “O adicional de qualificação
funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma:
(...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou
certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito,
mestrado". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!
Grave essas informações
para sua prova:
O adicional de qualificação funcional
incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma:
|
2% (dois por cento) para cada total de
100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10% (dez por cento);
|
12% (doze por cento)
|
em
se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de
nível superior;
|
15%
(quinze por cento)
|
em se tratando de diploma ou
certificado de conclusão de graduação;
|
18% (dezoito por cento)
|
em
se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de
pós-graduação em sentido amplo.
|
21%
(vinte e um por cento)
|
em se tratando de título, diploma ou
certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito,
mestrado.
|
25% (vinte e cinco por cento)
|
em
se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de
pós-graduação em sentido estrito, doutorado.
|
D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento
básico;
O art. 20 da Lei
Complementar nº 568/2010
, que disciplina a carreira dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que
“O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do
Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de
capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas
de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O
parágrafo segundo,
inciso V, do dispositivo
, deixa claro que “O adicional de qualificação
funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma:
(...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou
certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito,
mestrado".
E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento
básico.
O art. 20 da Lei
Complementar nº 568/2010
, que disciplina a carreira dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que
“O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do
Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de
capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas
de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O
parágrafo
segundo, inciso V, do dispositivo
, deixa claro que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título,
diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido
estrito, mestrado".
Resposta: C