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Questões de Lei Complementar nº 568 de 2010 - Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia


ID
825601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do estado de Rondônia, com fundamento na Lei Complementar n.º 568/2010, e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    a)Art. 19 Parágrafo único. Os adicionais previstos neste artigo são devidos ao servidor em gozo de férias e licenças remuneradas e no abono natalino.


    b)Art. 22. O adicional de produtividade é devido aos Analistas Judiciários, na especialidade de Oficial de Justiça, no cumprimento de suas atribuições.


    c)Art. 23. O servidor integrante da Carreira Judiciária, quando cedido, durante o afastamento, não perceberá os adicionais de que trata esta Lei Complementar. 


    d)§ 2º. A gratificação de atividade de docência será concedida a servidor que, na qualidade de instrutor, acumular o pleno exercício das atividades do seu cargo com atividades de docência para o público interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
  • Só pra acrescentar a resposta da colega. O gabarito da questão está no art. 18, §4.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Nova redação do Art. 18, § 4º, da Lei Complementar n. 568/2010:

    A gratificação de indenização de transporte é devida aos Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos, no percentual de 10% (dez por cento) do padrão inicial da respectiva carreira, para fazer face às despesas com transportes e condução utilizados para o cumprimento de suas funções. (Redação dada pela Lei n. 791/2014, de 9 de setembro de 2014).

  • Desatualizada, pois, houve alteração legislativa.


ID
5533684
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


    B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


    C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010, que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!

    Grave essas informações para sua prova:

    O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma:

    2% (dois por cento) para cada total de 100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10% (dez por cento);

     

    12% (doze por cento)

    em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de nível superior;

     

     

    15% (quinze por cento)

    em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação;

     

     

    18% (dezoito por cento)

    em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo.

     

    21% (vinte e um por cento)

    em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.

     

    25% (vinte e cinco por cento)

    em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, doutorado.

     


    D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


    E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


    Resposta: C



ID
5533804
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


    B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


    C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


    D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


    E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico. 



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


    Resposta: C



ID
5534434
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria, servidora pública estadual de Rondônia, foi ocupante do cargo efetivo de professora estadual de janeiro de 2005 a janeiro de 2015, ocasião em que requereu sua exoneração para tomar posse em novo cargo efetivo, qual seja, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, diante de sua aprovação em concurso público. Desde que tomou posse no novo cargo no âmbito do Judiciário estadual, Maria encontra-se em efetivo exercício.
Consoante dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), em janeiro de 2020, Maria passou a fazer jus:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. o adicional de incentivo será concedido ao servidor que completar 10 anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário de Rondônia ou 15 anos cargo efetivo no serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 dos quais em efetivo exercício no Poder judiciário de Rondônia, e corresponderá a 10% do seu respectivo padrão.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - ao abono de permanência, que equivale a 11% de seus vencimentos;



    O abono de permanência está previsto no art. 40, parágrafo 19, da CF/1988. O dispositivo afirma que “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória". Veja que essa alternativa não tem correspondência com o que o examinador pede.


    B) Correta - ao adicional de incentivo, que corresponde a 10% do seu respectivo padrão;



    O art. 21 da Lei Complementar nº 568/2010 dispõe que “ O adicional de incentivo será concedido ao servidor que completar 10 (dez) anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia ou 15 (quinze) anos de cargo efetivo no serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 (cinco) dos quais em efetivo exercício no Poder Judiciário de Rondônia, e corresponderá a 10% (dez por cento) do seu respectivo padrão". Pronto, achamos o nosso gabarito! A alternativa corresponde perfeitamente com o que se pede na questão, pois a servidora obteve quinze anos de serviço no Estado (dez anos como professora do Estado e cinco anos no Poder Judiciário do Estado), conquistando assim o direito ao adicional de incentivo de dez por cento.


    C) Incorreta - à gratificação por tempo de serviço, que equivale a 5% de seus vencimentos;



    O art. 25, V, da Lei Complementar nº 568/2010, diz que “Ficam assegurados aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia os seguintes auxílios: (...) V – auxílio educação". O parágrafo quinto deixa claro que “O auxílio educação será concedido aos servidores que possuem filhos matriculados no ensino fundamental não contemplados com o auxílio-creche, com valor correspondente a 5% (cinco por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário" . A única com o percentual de cinco por cento é o “auxílio educação".


    D) Incorreta - ao adicional de produtividade, que corresponde a 15% do seu respectivo padrão;



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 assevera que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso III, do mencionado dispositivo, afirma que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: III - 15% (quinze por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação;". A única com o percentual de quinze por cento é o “auxílio de qualificação funcional" para quem realizou curso de graduação.


    E) Incorreta - à gratificação por tempo de contribuição, que equivale a 21% de seus vencimentos.



    O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 assevera que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do mencionado dispositivo, afirma que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". A única com o percentual de vinte e um por cento é o “auxílio de qualificação funcional" para quem realizou curso de mestrado.

     


    Resposta: B



ID
5536384
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas
Comentários
  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Lei Complementar n.º 568/2010.

    Segundo o art. 20 da LC n.º 568/2010 de Rondônia:

    "Art. 20 O adicional de qualificação é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça a serem estabelecidas em resolução.

    (,,,)

    V - 21% (vinte e um por cento), em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado."

    Dessa forma, o mestrado de Joana lhe fornece o adicional de qualificação, na ordem de 21% do seu vencimento básico.


    Gabarito do Professor: Letra C.