A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - à gratificação
de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;
O
art. 20 da
Lei Complementar nº 568/2010
estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos
servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais
adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e
especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em
resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido
quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim,
respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu
parágrafo segundo, que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: “V –
21% (VINTE E UM POR
CENTO)
em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de
curso de
PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO
ESTRITO, MESTRADO.
B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu
vencimento básico;
O
art. 20 da
Lei Complementar nº 568/2010
estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos
servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais
adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e
especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em
resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido
quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim,
respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu
parágrafo segundo, que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: “V –
21% (VINTE E UM POR
CENTO)
em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de
curso de
PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO
ESTRITO, MESTRADO.
C) Correta - ao adicional de
qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
O
art. 20 da
Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O
adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do
Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de
capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas
de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa
que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir
requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo
diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título,
diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO
ESTRITO, MESTRADO.
D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento
básico;
O
art. 20 da
Lei Complementar nº 568/2010
estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos
servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais
adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e
especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em
resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido
quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim,
respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu
parágrafo segundo, que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: “V –
21% (VINTE E UM POR
CENTO)
em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de
curso de
PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO
ESTRITO, MESTRADO.
E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento
básico.
O
art. 20 da
Lei Complementar nº 568/2010
estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos
servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais
adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e
especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em
resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido
quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim,
respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu
parágrafo segundo, que “O adicional de
qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da
seguinte forma: “V –
21% (VINTE E UM POR
CENTO)
em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de
curso de
PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO
ESTRITO, MESTRADO.
Resposta: C