Reitor.
Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:
UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;
UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;
UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.
O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: DOCENTES pertencentes ao Quadro de Pessoal ATIVO Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, DESDE QUE possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício EM instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos:
Possuir o título de DOUTOR;
Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.